O ministro do STF André Mendonça votou pela validade da lei do Espírito Santo que permite a pais vetarem a participação de filhos em atividades pedagógicas sobre gênero.
O posicionamento divergiu do voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que considerou a norma inconstitucional.
O julgamento ocorre em plenário virtual e tem previsão para se encerrar na próxima segunda-feira, 11.
Veto de pais a atividades sobre gênero
A ação questiona a lei 12.479/25 do Espírito Santo, que assegura a pais e responsáveis o direito de impedir a participação de filhos em atividades pedagógicas que abordem identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual e temas relacionados em escolas públicas e privadas.
As entidades que ajuizaram a ação alegaram que a norma invade competência da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação e viola direitos fundamentais, como liberdade de expressão, igualdade e direito à educação.
Invasão de competência e violação a direitos
Ao votar, a ministra Cármen Lúcia concluiu que a lei estadual interferiu indevidamente no currículo educacional, matéria de competência da União. Para ela, o Estado extrapolou sua atuação ao criar regra em desacordo com as diretrizes nacionais de ensino.
A relatora também entendeu que a norma afronta princípios constitucionais, como igualdade, dignidade da pessoa humana e liberdade de expressão, ao permitir restrições ao acesso de estudantes a conteúdos pedagógicos.
Proteção à infância e participação dos pais
Ao divergir, André Mendonça afirmou que a lei não trata de diretrizes educacionais, mas de proteção à infância e à juventude. Segundo o ministro, a norma não regula currículo, conteúdo programático, metodologia de ensino nem modo de exercício da atividade docente.
Para ele, a lei do Espírito Santo não proíbe atividades pedagógicas sobre gênero, mas "apenas assegura aos pais e responsáveis o direito de subtrair a participação de seus filhos ou tutelados em atividades pedagógicas relacionadas ao tema”.
Mendonça também afastou a alegação de censura ou violação à liberdade de cátedra. Para o ministro, a norma não impede que os assuntos sejam ministrados nas escolas públicas e privadas, nem interfere na liberdade de expressão.
Ao tratar da competência legislativa, o ministro sustentou que Estados podem editar normas mais protetivas quando buscam ampliar garantias à infância e à juventude. Para ele, “não há qualquer obstáculo de natureza constitucional que impeça o Estado do Espírito Santo de instituir critérios mais protetivos”.
Por fim, Mendonça afirmou que a participação dos pais fortalece o acompanhamento familiar no processo educacional. Segundo o ministro, entendimento contrário poderia causar “um distanciamento dos responsáveis familiares no processo de formação e educação”.
- Processo: ADIn 7.847
Leia o voto do ministro.