A Câmara dos Deputados aprovou o PL 3.158/25, que amplia o rol de crimes considerados hediondos para incluir delitos de natureza sexual, especialmente aqueles envolvendo crianças e adolescentes.
A proposta, de autoria da deputada Laura Carneiro, foi aprovada conforme substitutivo apresentado pela deputada Bia Kicis, na CCJ - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Texto agora será analisado pelo Senado.
Crimes do CP e do ECA
Pela legislação vigente, crimes hediondos impedem a concessão de anistia, graça, indulto e fiança, além de exigirem maior tempo de cumprimento de pena em regime fechado antes da progressão.
O projeto amplia esse enquadramento para novas condutas previstas tanto no Código Penal quanto no ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente.
Entre os crimes do Código Penal que passam a ser considerados hediondos estão:
- corrupção de menores;
- satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente; e
- divulgação de cena de estupro ou de cena de sexo ou de pornografia sem consentimento.
Já no âmbito do ECA, o texto inclui o crime de promover ou ajudar a enviar criança ou adolescente sem as formalidades legais ou para obter lucro.
Vedação de fiança
Outro ponto central do projeto é a vedação de fiança para crimes listados do estatuto que são considerados pelo projeto como hediondos.
No entanto, o texto estabelece exceção para alguns crimes com penas menores, entre 1 e 4 anos de reclusão, permitindo a possibilidade de fiança em situações específicas, como a posse de material pornográfico envolvendo menores ou a simulação de participação de criança em conteúdo sexual.
Informações: Agência Câmara de Notícias.