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Felipe Monteiro defende segredo industrial nos registros de inovação

Para o especialista, patentear nem sempre é ideal; o segredo industrial pode garantir proteção mais duradoura e estratégica à inovação.

6/5/2026
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A inovação está em alta no país, com universidades e companhias batendo recordes de depósitos de marcas e patentes no INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial. No entanto, ao contrário de países como EUA e Japão, o Brasil ainda utiliza pouco a estratégia de segredo industrial, juridicamente válida, com predominância da cultura de "patentear tudo".

Para o especialista em propriedade intelectual Felipe Monteiro, sócio-advogado do Kasznar Leonardos | Propriedade Intelectual, nem toda tecnologia ou descoberta deve ser imediatamente patenteada e, muitas vezes, as empresas podem reforçar a proteção durante o processo de desenvolvimento de um produto, com diferentes acordos e modelos de governança mais estruturados.

O debate, segundo Monteiro, tem ganhado espaço sobretudo após casos recentes de grande repercussão, como o caso da polilaminina, que perdeu exclusividade em determinados países por falta de verba para manutenção do processo de registro, e o frenesi bilionário gerado pela expiração da patente do Ozempic (semaglutida) no Brasil.

Para ele, as diretorias de pesquisa e desenvolvimento (P&D), tanto de universidades quanto do setor privado, passaram a discutir até que ponto vale a pena revelar ao mundo as características de uma invenção em troca de uma exclusividade temporária sobre a tecnologia.

"Existe um equívoco comum no mercado corporativo brasileiro ao se acreditar que patentear é a única ou a melhor forma de proteção", afirma Felipe. "A patente pressupõe a revelação completa da invenção ao público em troca da exclusividade temporária. Na prática, muitas empresas acabam revelando descrições técnicas de invenções que poderiam ser muito melhor protegidas sob o guarda-chuva do segredo industrial", conclui.

De acordo com o especialista, para obtenção de uma patente, a empresa necessita publicar toda a "receita" da solução tecnológica e, no momento em que a exclusividade expira, como ocorreu com algumas das "canetas emagrecedoras", o mercado logo é inundado por alternativas.

Segredo e patente

O segredo industrial, explica Monteiro, consiste na proteção de conhecimentos ou informações que possuem valor econômico precisamente por não serem de conhecimento público ou facilmente acessíveis, sendo mantidos sob controle e confidencialidade pelo seu proprietário.

Evidencia que em determinados casos, pode ser mais eficaz do que a patente, que expira após 20 anos de exclusividade. Já o segredo pode durar para sempre, desde que a confidencialidade seja mantida.

Exemplifica casos como a fórmula da Coca-Cola, segredos de IA e algoritmos de empresas como o Google que mostram como o segredo industrial pode sustentar vantagem competitiva por longos períodos.

Felipe Monteiro, sócio-advogado do Kasznar Leonardos e especialista em propriedade intelectual.(Imagem: Divulgação )

Segundo o advogado do Kasznar Leonardos, a opção pelo segredo industrial se torna mais vantajosa quando a dianteira competitiva não está no produto final, mas nos bastidores do desenvolvimento do produto.

Para ele, além da área de medicamentos, que tem chamado atenção do público e do mercado, a ciência de dados e o avanço da IA têm contribuído para intensificar a preocupação com o domínio da informação.

"Isso ocorre com métodos operacionais, etapas de produção na indústria química e farmacêutica, parâmetros técnicos ou algoritmos. Em setores de inteligência artificial e ciência de dados, as empresas optam por manter em sigilo bases de dados e informações, e assim escolhem adotar modelos que combinam a proteção patentária e o segredo industrial".

Monteiro destaca ainda que a solução mais sofisticada tem sido a adoção de um modelo híbrido.

"Uma parte do arcabouço tecnológico é protegida por patente, enquanto outros elementos cruciais - como parâmetros de produção e know-how - permanecem como segredo industrial. Assim, obtém-se a exclusividade do produto, mas a receita de como fabricá-lo ou aplicá-lo com máxima eficiência continua trancada a sete chaves".

O risco da hiperconexão e a IA generativa

Na avaliação do advogado, se, por um lado, o segredo industrial ganha relevância, por outro, nunca foi tão difícil preservá-lo no ambiente atual, que combina concorrência globalizada e hiperconexão.

"O grande desafio é que, ao contrário da patente, o segredo industrial não é regido por estruturas governamentais, e sua existência jurídica depende de procedimentos específicos de cada empresa ou instituição, que, por sua vez, muitas vezes ainda carecem de estrutura adequada, com baixo nível de maturidade em governança da informação e pouco acesso a assessoria jurídica especializada", diz.

Ao mesmo tempo, destaca que os riscos de vazamento de informações crescem com o avanço acelerado do uso da IA generativa nas rotinas corporativas.

Monteiro observa ainda que a circulação massiva e instantânea de dados criou um novo vetor de risco: colaboradores inserindo inadvertidamente relatórios e códigos em plataformas externas para otimizar o trabalho.

"A hiperconectividade aumenta o número de pessoas e sistemas em contato com dados estratégicos", adverte o especialista. "Ironicamente, isso faz do segredo industrial um dos ativos mais importantes da economia contemporânea. Em um cenário em que a tecnologia é replicável com rapidez, aquilo que permanece confidencial representa a parcela de maior valor da empresa".

Providências jurídicas

Para Felipe Monteiro, se a governança falhar, o prejuízo é irreparável. Em caso de vazamento, seja por um ex-funcionário, fornecedor ou falha de sistema, explica que as providências jurídicas dependem de ações que já deveriam ter sido previstas. Nesse sentido, destaca a lei da propriedade industrial brasileira, que tipifica a divulgação não autorizada como concorrência desleal, mas a Justiça só pode agir se a empresa comprovar que construiu barreiras reais de proteção.

Para o sócio do Kasznar Leonardos, a proteção do conhecimento exige três pilares:

  • Contratual: cláusulas rigorosas de confidencialidade e titularidadecom parceiros e funcionários
  • Organizacional: políticas claras de classificação de informações e controle de acesso.
  • Estratégico: Definição prévia e calculada de qual fração da descoberta irá para o INPI (patente) e qual ficará resguardada internamente (segredo).

"Em um cenário em que os ativos intangíveis são o coração da competitividade, a proteção deve acompanhar todo o ciclo da inovação, da prancheta do cientista à comercialização", conclui Monteiro.

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