Instituto Federal Farroupilha deve pagar a um professor todos os salários e vantagens referentes ao período em que ficou afastado após exoneração posteriormente anulada. Assim decidiu a 3ª turma do TRF-4, ao entender que, uma vez reconhecida a nulidade do ato administrativo, a reintegração ao cargo deve produzir efeitos financeiros retroativos.
O caso envolve professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do campus Santo Ângelo/RS. Em 1ª instância, a Justiça Federal havia declarado nula a portaria de exoneração e determinado a reintegração do servidor, mas negado o ressarcimento financeiro pelo período de afastamento. Contra esse ponto, ele recorreu ao Tribunal.
Segundo os autos, em abril de 2022, uma aluna editou e publicou no TikTok vídeo de uma aula ministrada pelo docente, em que alguns alunos apareciam aparentemente dormindo. O episódio teria causado impacto em sua reputação profissional e autoestima, levando-o a registrar ocorrência policial por suposto crime contra a honra.
Após o ocorrido, o professor passou por afastamentos para tratamento de saúde mental. Posteriormente, solicitou exoneração, efetivada no dia seguinte pela administração. A sentença reconheceu que o pedido ocorreu em contexto de comprometimento da capacidade de discernimento do servidor, com base em laudo pericial que apontou transtorno afetivo bipolar em atividade à época dos fatos.
Efeitos financeiros
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Federal Rogerio Favreto, concluiu que, reconhecida a nulidade do ato de exoneração e determinada a volta do professor ao cargo, é consequência lógica o pagamento dos salários e vantagens que ele deixou de receber até a efetiva reintegração.
O acórdão destacou que a anulação de ato administrativo por vício de legalidade produz efeitos retroativos, restaurando a situação anterior. A turma também citou precedentes do STJ e do próprio TRF-4 no sentido de que o servidor reintegrado após afastamento ilegal tem direito ao ressarcimento integral das vantagens e remunerações do período.
Com a decisão, a apelação foi provida para condenar o IF Farroupilha ao pagamento dos valores devidos desde a exoneração até a efetiva reintegração. O relator também deferiu tutela para determinar o cumprimento imediato da reintegração no cargo, com comprovação nos autos em 45 dias.
Foi fixada a seguinte tese:
"A declaração de nulidade do ato de exoneração de servidor público, por vício de vontade, implica o direito ao ressarcimento integral dos salários e vantagens referentes ao período de afastamento."
O escritório Sérgio Merola Advogados atuou na causa.
- Processo: 5022874-42.2024.4.04.7100