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TSE proíbe uso de cartão corporativo na Justiça Eleitoral

19/9/2007


Resolução

TSE proíbe uso de cartão corporativo na Justiça Eleitoral

O presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello, propôs, na sessão administrativa de ontem, a aprovação de resolução segundo a qual o uso de cartão corporativo para pagamentos do governo federal "não se aplica no âmbito do Judiciário".

A sugestão, aceita imediatamente pelo Plenário do TSE, visa responder a notícia publicada pela imprensa, no último fim de semana, segundo a qual a Justiça Federal, incluso o TSE, teria gasto R$ 1,3 milhão neste ano via cartão corporativo criado pelo Decreto n°. 5.355/2005 (clique aqui).

O ministro Marco Aurélio afirmou que o TSE não utiliza esse expediente para gastos, mas o jornal Estado de São Paulo publicou que 13 TREs teriam se beneficiado. O ministro se manifestou "estarrecido com a notícia", e propôs a adoção "de posição rígida de alerta aos tribunais regionais."

O Plenário também deliberou que, além da edição da resolução, seja encaminhado ao TCU pedido de inspeção do uso do cartão nos órgãos da Justiça Eleitoral.

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