Migalhas Quentes

Clínica será indenizada por reclamações de homônima em perfil no Reclame Aqui

TJ/DF manteve condenação após entender que site ignorou avisos sobre erro de identificação.

19/5/2026
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A 3ª turma recursal do TJ/DF manteve condenação de R$ 3 mil contra o Reclame Aqui por vincular ao perfil de uma clínica odontológica reclamações destinadas a empresas homônimas.

O colegiado entendeu que a manutenção das publicações, mesmo após notificações sobre o erro, configurou falha na prestação do serviço e dano moral.

Reclamações a clínicas de outros Estado

A clínica odontológica afirmou que possui perfil no site há mais de dez anos e passou a receber reclamações relacionadas a empresas homônimas localizadas em Ananindeua/PA e Almenara/MG. Sustentou que pediu administrativamente a remoção ou desvinculação das queixas, mas os requerimentos foram negados.

A empresa também alegou que alguns consumidores reconheceram ter encaminhado as reclamações ao perfil errado. Disse ainda que a permanência das publicações prejudicou sua credibilidade comercial.

Em 1ª instância, o pedido foi julgado parcialmente procedente para determinar a retirada das reclamações e condenar a plataforma ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais.

Ao recorrer, a plataforma argumentou que não poderia ser responsabilizada pelo conteúdo publicado por usuários, pois atuaria apenas como provedora de hospedagem. Também alegou que a clínica não utilizou corretamente a ferramenta interna de moderação.

Reclame Aqui indenizará clínica por reclamações atribuídas a empresa homônima.(Imagem: Arte Migalhas)

Ciência do erro

Ao analisar o recurso, a relatora, juíza Gabriela Jardon Guimarães de Faria destacou que os documentos comprovaram que as reclamações se referiam a empresas situadas em outras cidades e que a clínica enviou diversos e-mails e notificações para solucionar o problema.

A magistrada citou o entendimento firmado pelo STF no Tema 533 da repercussão geral e observou que provedores podem ser responsabilizados quando deixam de agir diante de conteúdo ilícito, especialmente após ciência inequívoca da irregularidade.

Para a juíza, a alegação de uso inadequado da ferramenta de moderação não afastou a responsabilidade da plataforma. Segundo afirmou, “o fato de a empresa lesionada ter selecionado uma categoria de moderação diferente não pode ser utilizado como pretexto para não corrigir erro evidente”.

A relatora também ressaltou que a empresa tinha meios técnicos para corrigir a vinculação indevida das reclamações e, mesmo assim, manteve as reclamações.

“Publicações inverídicas ou erroneamente direcionadas para empresas que não são responsáveis pelo dano reclamado afetam sua reputação e configuram o dano moral.”

Com isso, a turma manteve integralmente a sentença, incluindo o valor da indenização.

Leia o acórdão.

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