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Mantida justa causa de empregado que agrediu esposa em moradia da empresa

TRT-18 entendeu que violência doméstica em imóvel cedido pela granja rompeu a confiança necessária ao vínculo empregatício.

20/5/2026
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O TRT da 18ª região manteve a dispensa por justa causa de um trabalhador de uma granja em Caldas Novas/GO acusado de agredir fisicamente a companheira dentro da residência fornecida pela empresa.

A 3ª turma concluiu que a violência doméstica praticada no imóvel funcional extrapolou a esfera privada e comprometeu a segurança no ambiente ligado ao empregador.

Agressão ocorreu em casa cedida pela granja

Segundo o boletim de ocorrência, porém, a vítima relatou que o homem tentou enforcá-la e desferiu socos durante a discussão. Outro casal, que também trabalhava na granja e morava em imóvel próximo, testemunhou a agressão e interveio para impedir novas violências.

Por outro lado, o trabalhador sustentou que a discussão ocorreu em âmbito familiar e fora do horário de expediente. Alegou ainda que a companheira não apresentou representação criminal nem pediu medida protetiva, o que, segundo ele, demonstraria um “perdão tácito”.

Também defendeu que a empresa não poderia interferir em desentendimentos conjugais ocorridos fora do ambiente de trabalho.

TRT-18 mantém justa causa de trabalhador que agrediu a esposa dentro da residência cedida pela empresa.(Imagem: Pixabay)

Violência extrapolou esfera privada

Ao analisar o caso, Marcelo Pedra destacou que o Brasil é signatário da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e lembrou que a Agenda 2030 da ONU prevê a eliminação de todas as formas de violência contra mulheres.

O desembargador observou ainda que as provas documentais e testemunhais afastaram a alegação de que os fatos ocorreram exclusivamente na esfera privada. Para ele, a agressão rompeu a confiança necessária à manutenção do vínculo empregatício.

O magistrado ressaltou que, embora utilizada para fins pessoais, a residência continuava vinculada à empresa, já que integrava as dependências fornecidas ao empregado. Segundo afirmou, ao disponibilizar moradia no local de trabalho, o empregador assume responsabilidade pela segurança de trabalhadores e familiares.

Com esse entendimento, o colegiado concluiu que a empresa agiu legitimamente ao aplicar a justa causa em consonância com medidas de combate à violência contra a mulher.

A turma também rejeitou pedido de indenização por danos morais formulado pelo trabalhador. Ele alegava ter recebido apenas 48 horas para deixar a residência após a demissão, mas os magistrados consideraram que a medida foi necessária para preservar a integridade da vítima e evitar novos episódios de violência no local.

Apesar de manter a justa causa, a 3ª turma reconheceu irregularidades no contrato de trabalho e condenou a granja ao pagamento de horas extras, adicional noturno e remuneração em dobro por domingos e feriados trabalhados sem compensação.

O colegiado também reconheceu natureza salarial à verba paga mensalmente sob a rubrica de “produtividade”, determinando sua integração ao salário para cálculo do FGTS.

Com informações do TRT-18.

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