O presidente Lula sancionou três novas leis que ampliam mecanismos de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e reforçam medidas contra agressores. As normas alteram dispositivos da lei Maria da Penha, da lei de execução penal e da lei de tortura.
Uma das mudanças mais relevantes está na lei 15.412/26, que transforma medidas protetivas de urgência de natureza cível em título executivo judicial automático. Na prática, a vítima não precisará ajuizar uma nova ação para exigir o cumprimento da decisão.
A norma também reforça a aplicação imediata das medidas protetivas previstas na lei Maria da Penha.
Já a lei 15.411/26 amplia as hipóteses de afastamento do agressor do lar ou do local de convivência. A partir de agora, o risco à integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes também poderá justificar a retirada imediata do autor da violência.
Outra frente das mudanças mira a reincidência e a intimidação praticada por presos provisórios ou condenados.
A lei 15.410/26 altera a LEP para criar mecanismos de proteção contra novas ameaças ou agressões cometidas por autores de violência doméstica, mesmo durante o cumprimento da pena.
A norma também modifica a lei de tortura para incluir como modalidade do crime a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar.
As mudanças integram um pacote de endurecimento legislativo voltado ao enfrentamento da violência contra a mulher e à ampliação da efetividade das medidas protetivas previstas no ordenamento jurídico brasileiro.