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TST condena SP por tentar protelar ação de aposentados da Sabesp

Colegiado considerou abusiva a apresentação sucessiva de embargos de declaração pelo Estado de SP e pela Sabesp em ação movida por aposentados e pensionistas da companhia.

22/5/2026
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Em 2019, a Sabesp - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo foi condenada em uma ação trabalhista que versava sobre a isonomia salarial entre servidores aposentados e pensionistas.

Em 2024, o TST deferiu o recurso interposto pela associação dos aposentados. Desde então, o Estado de São Paulo tem apresentado sucessivos embargos de declaração contra a decisão.

A 2ª turma do TST, ao analisar o caso, concluiu que os embargos apresentados tinham como único objetivo postergar a conclusão do processo, aplicando, portanto, uma multa à Sabesp e à Fazenda Pública do Estado de São Paulo. A decisão foi proferida em 22/5/26.

De acordo com o colegiado, a reiteração de recursos (embargos de declaração) sobre questões já exaustivamente analisadas configura abuso do direito de recorrer e uma tentativa de retardar o trâmite processual.

Sabesp e Fazenda paulista foram multadas pelo TST por recursos considerados protelatórios.(Imagem: RNL Fotografia/Adobe Stock)

A ação em questão discute a manutenção da equivalência salarial entre aposentados e pensionistas da Sabesp e os empregados da ativa após a implementação de um novo plano de cargos e salários em 2002.

Na fase de execução, o processo havia sido extinto nas instâncias inferiores devido a uma irregularidade na representação da Associação dos Aposentados e Pensionistas da Sabesp.

No entanto, a entidade obteve uma decisão favorável na 2ª turma do TST, determinando o retorno do caso ao TRT da 2ª região para que fosse concedido prazo para sanar a irregularidade. Desde então, a Fazenda Pública de São Paulo tem recorrido por meio de embargos declaratórios.

A ministra Delaíde Arantes, relatora do caso, ressaltou que todos os pontos levantados pela Fazenda Pública já haviam sido examinados pelo Tribunal de forma “clara e exauriente”, evidenciando que a intenção era apenas rediscutir matéria já decidida.

Segundo a relatora, a repetição de embargos de declaração sobre temas já abordados em decisões anteriores configura abuso do direito de recorrer, comprometendo a duração razoável do processo e demonstrando uma tentativa de prolongar a ação judicial sem apresentar questões novas e relevantes.

Leia aqui o acórdão.

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