A partir desta terça-feira, 26, passa a valer a nova redação da NR-1, norma do ministério do Trabalho e Emprego que redefine diretrizes de saúde e segurança no ambiente laboral e amplia as obrigações das empresas em relação à saúde mental dos trabalhadores.
A mudança coloca definitivamente temas como burnout, assédio, estresse e violência no trabalho no centro das políticas corporativas. Na prática, empresas passarão a ter de identificar, avaliar e prevenir riscos psicossociais dentro do gerenciamento de riscos ocupacionais.
Embora o governo tenha sinalizado que o primeiro ano terá caráter educativo e orientativo, sem aplicação imediata de multas, especialistas alertam que a nova fase já deve impactar fiscalizações e ações trabalhistas.
Mas afinal: o que é a NR-1?
A NR-1 é a norma regulamentadora que estabelece as diretrizes gerais sobre saúde e segurança no trabalho no Brasil. Ela funciona como uma espécie de “base” para todas as demais normas trabalhistas relacionadas à proteção do trabalhador.
Com a atualização que entra em vigor em 26 de maio, a regra passa a prever expressamente a inclusão dos chamados riscos psicossociais no GRO - Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e no PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos.
O que são GRO e PGR?
O GRO é o processo de gestão voltado à proteção da saúde e segurança dos trabalhadores, enquanto o PGR é um instrumento obrigatório que deve refletir, de forma organizada, todos os riscos presentes no ambiente laboral.
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Entre esses fatores estão:
- estresse ocupacional;
- assédio moral;
- burnout;
- metas abusivas;
- sobrecarga de trabalho;
- conflitos interpessoais;
- violência no ambiente laboral.
O objetivo é fazer com que as empresas deixem de tratar saúde mental como um tema periférico e passem a incorporá-la de forma efetiva às políticas de prevenção.
O que muda na prática?
Com a nova redação, empresas deverão mapear situações que possam provocar adoecimento psicológico e criar medidas concretas de prevenção.
Isso inclui, por exemplo, avaliar:
- jornadas excessivas;
- pressão por metas;
- excesso de demandas;
- falhas ergonômicas;
- ambientes hostis;
- conflitos internos.
Além disso, o PGR deverá conter planos de ação com responsáveis, prazos e critérios de acompanhamento.
Outra novidade é o fortalecimento da participação dos trabalhadores e da CIPA no processo de gestão de riscos.
A norma também prevê integração de medidas preventivas entre empresas que atuam no mesmo ambiente de trabalho e exige preparação para emergências com exercícios simulados periódicos.
Fiscalização começa agora
Inicialmente, as mudanças deveriam produzir efeitos ainda em 2025, mas o governo decidiu adiar o início da fiscalização diante das dúvidas levantadas por empresas sobre a aplicação prática das novas exigências.
Agora, com a entrada em vigor da norma, auditores fiscais passam a ter respaldo normativo específico para verificar se empregadores estão adotando medidas voltadas à saúde mental no trabalho.
Para o advogado especialista em Direito do Trabalho Ricardo Calcini (Calcini Advogados), a alteração representa uma mudança estrutural na lógica de prevenção adotada pelas empresas.
“A saúde mental sai da subjetividade e passa a ter lugar na norma técnica, devendo ser incluída na pauta de implementação de medidas de prevenção, controle e eliminação, desde já, tanto quanto os demais fatores de riscos.”
Segundo ele, a mudança mais visível é a inclusão dos riscos psicossociais, mas não a única.
“É relevante destacar uma importante alteração incluída na NR-1 pela portaria SEPRT 915/19: todos os empregadores devem realizar análise de acidentes e doenças do trabalho, e não somente aqueles obrigados a constituir SESMT - Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho, conforme a NR-4.”
Na prática, qualquer acidente ou adoecimento ocupacional deverá ser investigado pela empresa, com análise das causas e revisão das medidas preventivas adotadas.
Tendência é de aumento do contencioso
A expectativa é de que a nova fase também provoque reflexos no Judiciário trabalhista.
Segundo Calcini, a ausência de gestão de riscos psicossociais poderá facilitar a responsabilização de empresas em ações envolvendo doenças emocionais relacionadas ao trabalho. “Com a NR-1 prevendo esses riscos, auditores fiscais têm base normativa clara para autuar empresas que não se adaptarem à atualização.”
“No Judiciário, a ausência de gestão de riscos psicossociais facilitará a comprovação de culpa da empresa em casos de burnout, depressão ou ansiedade ocupacional. Logo, a cobrança por ambientes psicologicamente saudáveis é urgente.”