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Portugal enfrenta greve geral contra reforma trabalhista; entenda

Pacote "Trabalho XXI" altera regras sobre contratos, horários, despedimentos, teletrabalho, greve e ação sindical.

2/6/2026
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Não é apenas o Brasil que enfrenta controvérsias em torno de reformas trabalhistas. Portugal também vive um momento de forte tensão social: o país terá uma greve geral em 3 de junho contra a proposta de reforma laboral do Governo, que altera regras sobre contratos, horários, despedimentos, teletrabalho, greve e ação sindical.

Convocada por uma das principais centrais sindicais do país, a CGTP-IN - Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses – Intersindical Nacional, a paralisação tem como alvo o pacote "Trabalho XXI", apresentado pelo Executivo como uma iniciativa de modernização do mercado de trabalho.

Para os sindicatos, porém, a proposta representa um retrocesso nos direitos dos trabalhadores.

Com cartazes por Lisboa, Portugal enfrenta greve geral contra reforma trabalhista.(Imagem: Migalhas/Redação)

A mobilização ganha ainda mais relevância porque greves gerais não são acontecimentos banais na história recente portuguesa. Desde a Revolução dos Cravos, em 1974, esta será a 12ª paralisação geral convocada no país, o que evidencia o grau de tensão provocado pela reforma.

(Imagem: Arte Migalhas)

O que levou à greve?

A CGTP afirma que a proposta do Governo representa um ataque aos trabalhadores. Segundo a central, o pacote contém medidas que aumentam a precariedade, flexibilizam despedimentos, permitem mais desregulação dos horários, reduzem travas ao outsourcing, enfraquecem a ação sindical e restringem o direito à greve por meio do alargamento dos serviços mínimos.

Segundo o advogado Fernando Dizero Senise, sócio da banca Brasil Salomão e Matthes Advocacia, em Portugal, "o pacote conta com mais de 100 medidas abrangendo praticamente todas as áreas do Código do Trabalho, e foi por alguns recebido com surpresa, por não ter sido objeto da campanha política do Primeiro-Ministro nas eleições de 2025".

Antes de chegar ao Parlamento, propostas dessa natureza costumam passar pela chamada Concertação Social, espaço institucional de diálogo entre o Governo, confederações patronais e confederações sindicais.

Em Portugal, essa negociação ocorre no âmbito da Comissão Permanente de Concertação Social, ligada ao Conselho Econômico e Social. O objetivo é aproximar posições entre Executivo, empregadores e trabalhadores e, quando possível, permitir a celebração de acordos sobre matérias econômicas e sociais.

Segundo o advogado, a Concertação Social, é um "espaço institucional de diálogo entre o Governo, os sindicatos e as confederações patronais. Ela não tem poder vinculativo, e o Governo pode avançar mesmo sem acordo; contudo, é considerada uma etapa democrática relevante, que confere ou retira legitimidade política à proposta".

No caso do pacote trabalhista, porém, esse diálogo terminou sem acordo amplo.

Mesmo assim, o Governo decidiu avançar. Para isso, em julho de 2025, levou a proposta ao Conselho de Ministros, órgão presidido pelo Primeiro-Ministro e composto por todos os ministros, responsável por aprovar politicamente iniciativas do Executivo antes de seu envio ao Parlamento.

A aprovação em Conselho de Ministros, portanto, não significa que a reforma já tenha virado lei. Significa apenas que o Governo fechou uma versão do texto e decidiu submetê-la à Assembleia da República, onde a proposta ainda será discutida e votada pelos deputados.

No Parlamento, o texto pode passar por votação na generalidade, por discussão na especialidade - etapa em que os deputados analisam e podem alterar o conteúdo artigo por artigo - e, ao fim, por votação final global. Se aprovado, segue depois para o Presidente da República, a quem cabe promulgar ou vetar o diploma. Após a promulgação, a lei é publicada no Diário da República.

(Imagem: Arte Migalhas)

Para Fernando Senise, a convocação da greve neste momento tem também uma função estratégica. Segundo ele, "a greve geral é um instrumento de pressão política antes da votação, precisamente para tentar condicionar o processo legislativo".

O advogado observa, contudo, que há também uma leitura crítica sobre a forma como essas paralisações costumam ser convocadas em Portugal. Segundo Senise, greves realizadas em vésperas de feriados (Corpus Christi) podem, em sua avaliação, "descredibilizar os pleitos dos trabalhadores".

Segundo a apresentação oficial, o projeto incorpora mais de 50 alterações ao anteprojeto inicial, incluindo 12 contribuições da UGT, outra grande central sindical do país. As mudanças, no entanto, não foram suficientes para pacificar o tema.

A UGT, que participou da greve geral de dezembro de 2025 ao lado da CGTP, desta vez não deve aderir. A central considera a paralisação de 3 de junho prematura ou extemporânea, por entender que a disputa deve se concentrar agora no Parlamento, onde o texto ainda será debatido.


Adesão e setores afetados

Segundo informações do periódico português Sábado, a greve tende a ter impacto sobretudo nos transportes, na saúde, na educação, na administração local, na aviação e na comunicação social.

A Fectrans mobilizou empresas de transportes como Metro de Lisboa, Carris, Transtejo/Soflusa, Fertagus, Metro do Porto, STCP e CP.

No setor aéreo, sindicatos da aviação indicaram possível impacto em centenas de voos.

Também anunciaram adesão médicos, enfermeiros, professores, trabalhadores da administração local, arquitetos e jornalistas.


O que está em jogo na reforma laboral?

Segundo informações da SIC Notícias, um dos principais jornais portugueses, a proposta altera diversos eixos do Código do Trabalho luso: contratação, horários, greve, ação sindical, despedimentos, teletrabalho, parentalidade, trabalho independente, plataformas digitais e negociação coletiva.

Na avaliação de Fernando Senise, algumas mudanças tendem a produzir efeitos mais diretos no cotidiano dos trabalhadores. Entre elas, estão o banco de horas por acordo individual, os contratos a prazo e a flexibilização das regras de outsourcing após despedimentos.

1. Direito de greve e ação sindical

Um dos pontos mais contestados é o alargamento dos serviços mínimos. O Governo quer incluir, em caso de greve, cuidados a idosos, doentes, pessoas com deficiência e crianças institucionalizadas, sob o argumento de proteger pessoas especialmente vulneráveis.

Também há mudanças na atuação sindical em empresas sem trabalhadores sindicalizados. Pela proposta, sindicatos teriam limitações para convocar reuniões durante o horário de trabalho e para afixar ou distribuir informação sindical de forma autônoma em empresas onde não haja sindicalizados.

Para as centrais sindicais, esse ponto representa uma restrição à organização coletiva. Para o Governo, trata-se de dar "clareza" ao regime de atividade sindical.

2. Contratos a termo e precariedade

A proposta amplia as hipóteses de contratação a termo.

Entre as novas situações estão os casos de calamidade formalmente declarada, os dois primeiros anos de funcionamento de uma empresa, independentemente da sua dimensão, a contratação de trabalhadores que nunca tenham tido contrato de trabalho, desempregados de longa duração e reformados por velhice ou invalidez.

Segundo o advogado Fernando Dizero Senise, uma das alterações de maior impacto está justamente nos contratos a prazo. Ele explica que os contratos a termo certo poderiam passar a ter duração máxima de três anos, enquanto os contratos a termo incerto poderiam chegar a cinco anos.

A proposta também permitiria, segundo o advogado, que um trabalhador que nunca teve vínculo permanente fosse contratado a prazo certo mesmo fora da hipótese de necessidades temporárias da empresa.

Este é um dos pontos centrais da contestação. Os sindicatos afirmam que a medida pode normalizar vínculos precários, sobretudo entre jovens e trabalhadores vulneráveis.

A CGTP apontou expressamente a contratação a prazo para jovens à procura do primeiro emprego como uma das matérias mais graves do pacote.

3. Banco de horas individual "por acordo"

A reforma prevê o regresso do banco de horas por acordo, mecanismo que permite aumentar o período normal de trabalho em até duas horas por dia, alcançar 50 horas semanais e acumular até 150 horas por ano.

Segundo Fernando Senise, o novo modelo permitiria ajustar horários de trabalho em até duas horas diárias e 150 horas anuais, com compensação obrigatória em seis meses ou pagamento com acréscimo de 25%.

O Governo apresenta a medida como instrumento de flexibilidade para empresas e trabalhadores. Já os sindicatos veem risco de desregulação dos horários e de pressão individual sobre o trabalhador para aceitar jornadas mais extensas.

Para Senise, a crítica sindical se concentra no fato de que a negociação individual, sem mediação sindical, pode colocar o trabalhador em posição de desvantagem.

O ponto é especialmente sensível porque toca diretamente no tempo de trabalho.

A Federação Nacional dos Médicos, por exemplo, afirmou que a reforma pode abrir caminho para jornadas de até 50 horas semanais, horários desregulados, bancos de horas impostos, vínculos precários e ataques à contratação coletiva, ao direito à greve e à ação sindical.

4. Trabalho suplementar e isenção de horário

A proposta admite que o limite anual de trabalho suplementar possa subir de 200 para 300 horas por instrumento de regulamentação coletiva.

Também amplia as situações em que pode haver isenção de horário, incluindo funções de confiança, fiscalização, apoio a cargos de direção, elevada complexidade técnica ou funções essenciais ao funcionamento da empresa.

Para os críticos, a combinação entre banco de horas, aumento de horas extraordinárias e ampliação da isenção de horário pode levar a uma maior disponibilidade exigida do trabalhador.

5. Despedimentos e reintegração

Outro ponto da reforma é a possibilidade de o empregador pedir ao tribunal a não reintegração de trabalhador despedido ilicitamente, mediante indenização majorada. Hoje, essa possibilidade é mais restrita; a proposta amplia o mecanismo.

A CGTP cita esse ponto como uma das "traves mestras" negativas da reforma.

Há ainda mudança sobre créditos trabalhistas: em caso de despedimento ou cessação do contrato, o trabalhador poderia voltar a renunciar a créditos devidos, desde que por declaração escrita com determinadas garantias formais.

6. Outsourcing após despedimentos

O pacote também altera as restrições ao outsourcing - prática semelhante à terceirização - após despedimentos coletivos ou por extinção de posto de trabalho.

A regra atual busca impedir que uma empresa dispense trabalhadores e, logo depois, contrate outras empresas para suprir as mesmas necessidades. Segundo Fernando Senise, hoje as empresas estão impedidas de recorrer ao outsourcing durante 12 meses após despedimentos coletivos. A proposta reduz esse período para seis meses.

Para os sindicatos, porém, a mudança pode abrir espaço para que empresas reduzam seus quadros internos e, depois, transfiram as mesmas atividades a prestadores externos, o que, na avaliação das entidades, aumentaria a precarização das relações de trabalho.

7. Teletrabalho

A reforma torna mais fácil ao empregador recusar pedidos de teletrabalho, ao revogar norma que hoje exige recusa escrita e fundamentada quando a função é compatível com trabalho remoto. Também altera regras sobre propostas de teletrabalho feitas pelo empregador.

8. Trabalhadores independentes e plataformas digitais

A proposta altera o critério de dependência econômica dos trabalhadores independentes. Hoje, um trabalhador é considerado economicamente dependente quando recebe 50% dos rendimentos de um único cliente. A reforma eleva esse patamar para 80%.

Na prática, isso pode reduzir o número de trabalhadores independentes enquadrados como economicamente dependentes e, portanto, com acesso a proteções adicionais.

No caso das plataformas digitais, a proposta transpõe diretiva europeia sobre melhoria das condições de trabalho e proteção de dados em plataformas. Há, porém, controvérsia porque o Governo pretende introduzir alterações nos indícios de contrato de trabalho, incluindo a exigência de dependência econômica.

9. Parentalidade, família e amamentação

A reforma também traz medidas apresentadas pelo Governo como reforço de direitos familiares. Entre elas estão a licença parental inicial partilhada paga a 100% nos primeiros seis meses, mudanças na licença exclusiva do pai e previsão de licença por interrupção da gravidez, com 14 a 30 dias para a mãe e três dias de falta justificada para o pai.

Ao mesmo tempo, há pontos contestados, como a limitação da dispensa para amamentação até os dois anos da criança.

O Governo sustenta que a ausência de limite pode funcionar como entrave à progressão profissional das mulheres. Críticos, por outro lado, veem a alteração como retirada de proteção.

10. Jornada contínua e férias

A proposta prevê jornada contínua no setor privado para trabalhadores com filhos menores de 12 anos ou com deficiência, doença crônica ou oncológica, mas condicionada a convenção coletiva ou acordo com o empregador.


Reformas trabalhistas em Portugal

A atual disputa em torno do pacote "Trabalho XXI" é mais uma etapa do histórico de alterações da legislação laboral portuguesa.

Segundo a mestre em Direito Luanne Maia Pinheiro, as primeiras leis trabalhistas portuguesas surgiram no final do século XIX, com a regulamentação do trabalho de menores e mulheres, em 1891, e a primeira lei sobre higiene e segurança no trabalho, em 1895.

Ao longo do século XX, o país consolidou direitos como o descanso semanal, instituído em 1907, o direito à greve, reconhecido em 1910, e a jornada máxima de 8 horas diárias e 48 horas semanais, fixada em 1919, durante a Primeira República.

Esse percurso, porém, foi interrompido durante o Estado Novo, entre 1933 e 1974, quando o Estatuto do Trabalho Nacional subordinou os interesses dos trabalhadores aos do capital em nome da "paz social" e proibiu greves.

Com a Revolução dos Cravos, em 25/4/74, houve forte expansão dos direitos laborais, incluindo a criação do salário mínimo nacional, o pagamento do 13º mês, a regulação do direito à greve e a criação do subsídio de desemprego. A Constituição de 1976 consolidou institutos como a liberdade sindical e a proibição do lock-out.

A partir dos anos 2000, no entanto, Portugal passou a adotar reformas voltadas à flexibilização das relações de trabalho. O Código do Trabalho de 2003 reuniu normas esparsas e introduziu novas formas de trabalho, como o teletrabalho. Em 2009, vieram mudanças como o banco de horas por acordo coletivo e a licença parental partilhada.

Com a crise econômica, as reformas de 2010 e 2012 intensificaram a lógica de redução de custos, com limitação do subsídio de desemprego, redução das indenizações por despedimento e corte no pagamento de horas extraordinárias.

É nesse contexto que a greve de 3 de junho deve ser compreendida.

Agora, a nova proposta está Assembleia da República e a disputa passa para o terreno político-parlamentar. Será nesse espaço que deputados discutirão se o pacote "Trabalho XXI" representará uma atualização necessária da legislação laboral portuguesa ou mais um capítulo do processo de flexibilização dos direitos trabalhistas no país.

Referências

PINHEIRO, Luanne Maia. Os limites da flexibilização no direito do trabalho: o conflito entre o negociado e o legislado nos ordenamentos jurídico português e brasileiro. 2019. Dissertação (Mestrado em Direito, especialidade em Ciências Jurídicas) — Universidade Autónoma de Lisboa, Lisboa, 2019.

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