A Corregedoria Nacional de Justiça editou o provimento 225/26 para ampliar o monitoramento de decisões judiciais que impactam registros de protesto e fortalecer a transparência do sistema de crédito. A norma estabelece que cartórios de protesto de todo o país passem a fornecer informações padronizadas à Cenprot - Central Nacional de Protesto, permitindo a consolidação de dados em âmbito nacional.
A medida busca identificar práticas que possam comprometer a confiabilidade dos registros públicos, incluindo fenômenos associados à chamada "indústria do limpa-nome", à litigância predatória e a outras condutas consideradas abusivas.
O texto deixa claro que o monitoramento não alcança o mérito das decisões judiciais nem prevê qualquer forma de responsabilização de magistrados.
Dados para identificar padrões
Pela nova regulamentação, os tabeliães deverão alimentar continuamente uma base nacional de informações sobre determinações judiciais que alterem a publicidade dos protestos. Os dados serão tratados pela Cenprot, que ficará responsável pela análise de tendências e pela detecção de comportamentos com potencial impacto sistêmico no ambiente de crédito.
O modelo foi concebido para permitir a identificação de demandas repetitivas, estratégias processuais abusivas e possíveis irregularidades relacionadas à atuação de credores, sem interferir na atividade jurisdicional.
Relatórios para órgãos correcionais
A central deverá produzir relatórios analíticos destinados à Corregedoria Nacional de Justiça e às corregedorias dos Tribunais de Justiça. Os documentos serão enviados periodicamente para auxiliar a identificação de situações que demandem acompanhamento ou providências administrativas.
Também está prevista a emissão de comunicações extraordinárias quando forem constatados cenários considerados relevantes ou que exijam resposta rápida dos órgãos de controle.
Possibilidade de medidas preventivas
Com base nos dados coletados, o Ieptb - Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, responsável pela gestão da Cenprot, poderá solicitar à Corregedoria Nacional a adoção de medidas preventivas diante de indícios consistentes de irregularidades.
Entre as providências previstas está a possibilidade de bloqueio provisório ou definitivo de credores específicos, desde que sejam observados o contraditório e a ampla defesa nos casos de caráter permanente.
Proteção de dados e controle humano
O provimento estabelece que as informações coletadas terão finalidade exclusivamente informacional e correcional. O uso dos dados para questionar previamente a validade ou a legitimidade de decisões judiciais é expressamente vedado.
A norma também determina que eventuais medidas decorrentes das análises não poderão ser adotadas de forma automática, exigindo validação humana. Além disso, institui regras de governança, rastreabilidade, auditoria e controle de acesso, com divulgação pública restrita a informações agregadas e anonimizadas.
Segundo o CNJ, a iniciativa integra uma série de ações voltadas ao enfrentamento do uso indevido do sistema de Justiça e ao aperfeiçoamento dos mecanismos de identificação de demandas abusivas, sem restringir o acesso da população ao Judiciário.