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TJ/MS anula demissão de servidor sem condenação criminal definitiva

Para o colegiado, a penalidade foi aplicada sem o requisito legal exigido pelo estatuto municipal.

14/6/2026
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A 2ª câmara Cível do TJ/MS anulou a demissão de servidor municipal submetido a processo administrativo disciplinar, determinou sua reintegração ao cargo e condenou o município ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais. O colegiado entendeu que a penalidade foi aplicada com fundamento em hipótese legal que exigia condenação judicial transitada em julgado, requisito não verificado no caso.

O servidor ocupava o cargo de fiscal de trânsito e foi demitido após a instauração de processo administrativo disciplinar para apurar fatos ocorridos em um posto de combustíveis do município.

Segundo os autos, a administração apurou a suposta prática de falsidade ideológica, abuso de autoridade e crime contra a Administração Pública durante atendimento relacionado ao abastecimento de veículo oficial.

Na ação judicial, o servidor sustentou que o procedimento administrativo apresentava irregularidades e que a penalidade aplicada era incompatível com os fatos apurados. Também alegou ausência de provas suficientes para justificar a demissão.

O fiscal de trânsito teve sua demissão anulada.(Imagem: Magnific)

Em primeiro grau, os pedidos foram julgados improcedentes, mantendo-se a sanção administrativa. A decisão foi objeto de recurso ao Tribunal.

Ao analisar o caso, a maioria dos julgadores entendeu que a penalidade aplicada contrariou o Estatuto dos Servidores Públicos do município.

Segundo o acórdão, a demissão foi fundamentada na hipótese de prática de crime contra a Administração Pública. Entretanto, a legislação municipal estabelece que essa modalidade de demissão somente pode ser aplicada em decorrência de decisão judicial transitada em julgado.

Os desembargadores observaram que não havia condenação criminal definitiva relacionada aos fatos investigados, circunstância que impedia a imposição da penalidade máxima prevista no estatuto.

A decisão também registrou que o relatório final do processo administrativo apresentava fundamentação insuficiente para justificar a medida adotada.

Com o reconhecimento da ilegalidade do ato administrativo, o Tribunal determinou a reintegração do servidor ao cargo anteriormente ocupado, com o restabelecimento das vantagens pecuniárias e dos direitos funcionais não recebidos durante o período de afastamento.

A indenização por danos morais foi fixada após prevalecer divergência aberta durante o julgamento. Para a corrente vencedora, a demissão baseada em ato administrativo considerado ilegal, associada à imputação de prática de crime sem a existência de condenação judicial definitiva, extrapolou os efeitos patrimoniais da medida e atingiu a esfera extrapatrimonial do servidor.

O valor da reparação foi arbitrado em R$ 20 mil, com incidência da taxa Selic a partir do arbitramento.

O caso tramita sob segredo de justiça, com atuação do escritório Sérgio Merola Advogados.

  • Processo: 0800745-03.2022.8.12.0054

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