O ministro Nunes Marques, do TSE, deferiu parcialmente pedido do PL e determinou que a AtlasIntel se abstenha de promover nova divulgação, impulsionamento, republicação ou manutenção da pesquisa eleitoral, referente à disputa pela presidência da República. A decisão tem caráter liminar e permanecerá válida até nova deliberação da Corte.
Na representação, o Partido Liberal sustentou que o questionário da pesquisa continha perguntas relacionadas ao senador Flávio Bolsonaro e ao Banco Master formuladas de maneira a induzir respostas negativas dos entrevistados.
Segundo a legenda, a sequência das questões e o uso de expressões como "esquema de fraudes financeiras" poderiam influenciar artificialmente as respostas sobre intenção de voto, rejeição e imagem pública do pré-candidato.
Em manifestação, a AtlasIntel afirmou que o questionário foi elaborado no exercício de sua autonomia metodológica e em conformidade com as exigências da resolução 23.600/19 do TSE.
A empresa também alegou que os questionamentos se limitavam a aferir a percepção dos eleitores sobre fatos públicos e que os componentes audiovisuais eram exibidos apenas após a coleta de dados sobre intenção de voto e rejeição.
Ao analisar o pedido, Nunes Marques observou que a legislação eleitoral e a regulamentação do TSE exigem a demonstração de indícios de deficiência técnica ou manipulação para justificar a intervenção judicial em pesquisas eleitorais.
Em exame preliminar, o ministro concluiu que o partido apresentou elementos suficientes para indicar possível comprometimento da neutralidade metodológica do levantamento.
O relator destacou que a sequência de perguntas constante do questionário, em análise sumária, aparenta extrapolar a simples aferição da opinião pública e introduzir estímulos narrativos potencialmente capazes de influenciar respostas posteriores relativas à intenção de voto, rejeição e avaliação da imagem do pré-candidato mencionado na representação.
"De fato, tais circunstâncias corroboram os argumentos deduzidos na inicial acerca da possível utilização de estímulos indutivos aptos a contaminar as respostas subsequentes relativas à imagem, rejeição e intenção de voto, reforçando a plausibilidade jurídica da tese de que a pesquisa possa ter extrapolado os limites da regular aferição estatística."
A decisão também registra que outras 27 pesquisas eleitorais realizadas e registradas pela AtlasIntel perante a Justiça Eleitoral não continham perguntas semelhantes às questionadas nem utilizavam peça audiovisual nos moldes da pesquisa impugnada.
Outro ponto considerado pelo ministro foram declarações atribuídas ao CEO da empresa em entrevista veiculada pela CNN Brasil, nas quais teria reconhecido o potencial impacto eleitoral de informações relacionadas a Flávio Bolsonaro e defendido a formulação de perguntas sobre o caso Banco Master.
Para o relator, tais circunstâncias reforçam, em juízo preliminar, a plausibilidade da alegação de possível indução dos entrevistados.
"Isso porque a permanência de circulação de levantamento cuja higidezmetodológica se encontra sob questionamento pode potencializar efeitos de difícilreversão no contexto do processo eleitoral, especialmente diante da elevadacapacidade de difusão e replicação do conteúdo em meios digitais e veículos decomunicação."
Além de suspender nova divulgação da pesquisa, Nunes Marques determinou que a AtlasIntel apresente, em dois dias, documentação técnica complementar relacionada aos pontos controvertidos da impugnação, especialmente sobre o componente audiovisual mencionado na pergunta 48 e os registros técnicos de aplicação do questionário.
- Processo: 0600867-27.2026.6.00.0000
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