O plenário do CNJ decidiu, por unanimidade, instaurar PAD contra o desembargador do TJ/MG Magid Nauef Láuar e mantê-lo afastado cautelarmente do cargo, após acusações de assédio sexual. O colegiado acompanhou o voto do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, relator do caso.
A reclamação disciplinar teve origem na apuração da conduta do magistrado após julgamento de um caso de estupro de vulnerável que ganhou repercussão nacional. No episódio, o julgador absolveu réu de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra criança de 12, sob argumento de que o caso apresentava peculiaridades capazes de afastar a súmula 593 do STJ.
No curso das investigações, porém, o procedimento da Corregedoria foi ampliado para analisar relatos contra o requerido pela prática de crimes sexuais. Segundo o corregedor, supostas vítimas atribuíram ao desembargador possível prática de fatos análogos aos delitos do artigo 213, 215-A e 216-A do Código Penal, que punem respectivamente os delitos de estupro, importunação e assédio sexual.
Segundo Mauro Campbell, diligências realizadas pela Corregedoria resultaram na identificação de sete pessoas que relataram episódios ocorridos em diferentes períodos da trajetória profissional do magistrado. Os depoimentos descrevem supostas investidas contra estagiárias, servidoras e outras mulheres com as quais o desembargador mantinha relação de ascendência funcional ou institucional.
No voto, o corregedor afirmou que os depoimentos apresentam convergência e indicam um possível padrão de comportamento. De acordo com o ministro, os elementos reunidos apontam que as abordagens frequentemente ocorriam em contextos de vulnerabilidade ou dependência funcional das vítimas em relação ao investigado.
Em sustentação oral, a defesa afirmou que as acusações se referem a fatos antigos, questionou a confiabilidade dos relatos e alegou a ocorrência de prescrição. O advogado afirmou que o procedimento não poderia ser influenciado pela repercussão midiática do caso e pediu o arquivamento da reclamação disciplinar.
Justa causa
Ao rejeitar as preliminares, Mauro Campbell entendeu que as investigações decorreram de relatos espontâneos e que há justa causa para a instauração do PAD. O corregedor também afastou a alegação de prescrição em relação a parte das condutas apuradas e considerou que os demais fatos podem ser examinados na esfera disciplinar porque chegaram recentemente ao conhecimento da Corregedoria Nacional.
Para o relator, o conjunto de informações colhidas revela indícios suficientes de possíveis violações aos deveres funcionais da magistratura, tornando necessária a abertura do processo disciplinar para aprofundamento da apuração. Com isso, determinou a instauração do PAD e a manutenção do afastamento cautelar do desembargador, posição que foi acompanhada por unanimidade pelo plenário do CNJ.
- Processo: 0001163-34.2026.2.00.0000