Durante julgamento na 2ª seção do STJ sobre a cobrança extrajudicial de dívidas prescritas, o advogado Giovani Fialho Netto Junior, em sustentação pelo consumidor, recorreu a uma situação hipotética para defender que a prática pode gerar constrangimento e falta de informação adequada ao devedor.
Durante a sustentação, Giovani recorreu ao exemplo de "Dona Maria", moradora de uma cidade do interior que conversa com uma vizinha na porta de casa enquanto mostra fotos do neto no celular.
Nesse momento, segundo o advogado, chega ao aparelho uma notificação de aplicativo com a mensagem: “Regularize sua dívida.”
Para Giovani, a vizinha que vê a mensagem não interpretaria a situação como uma obrigação natural, decorrente de dívida prescrita e, portanto, inexigível judicialmente. A conclusão imediata, afirmou, seria outra: a de que Dona Maria estaria devendo e sendo cobrada.
“Aquela vizinha não vai pensar: a Maria tem uma obrigação natural, ela não precisa pagar porque está prescrita. Não é assim. Obviamente, a ideia vai ser: a Maria está com uma dívida, está devendo e estão cobrando”, sustentou.
Na manifestação, o advogado afirmou que esse tipo de situação evidencia a necessidade de maior clareza sobre a informação transmitida ao consumidor. Mesmo na hipótese de o STJ admitir a cobrança extrajudicial de dívida prescrita, prática que a parte considera ilegal, defendeu que sejam fixados critérios claros sobre a forma de comunicação ao devedor.
Segundo ele, o consumidor deve saber se aquela obrigação influencia ou não outros aspectos de sua vida, como score, concessão de crédito e limitações internas ou externas impostas por instituições financeiras.
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