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PDT questiona no STF exigência de registro para treinadores esportivos

Partido sustenta que norma do Confef amplia indevidamente a fiscalização sobre atividades de treinamento esportivo.

14/6/2026
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O PDT ajuizou ação no STF para questionar normas do Confef - Conselho Federal de Educação Física que, segundo a legenda, vêm sendo utilizadas para exigir o registro de treinadores esportivos nos conselhos de educação física. O partido argumenta que a regulamentação amplia indevidamente o alcance da fiscalização exercida pelos conselhos profissionais e contraria disposições da lei geral do esporte (lei 14.597/23).

A controvérsia é objeto da ADIn 7.977, distribuída ao ministro André Mendonça.

PDT contestou no STF exigência de registro de treinadores esportivos em conselhos de educação física.(Imagem: Magnific)

Na ação, o PDT contesta especialmente a resolução 448/22 do Confef. De acordo com a legenda, a norma tem servido de fundamento para exigir o registro de treinadores esportivos mesmo em situações em que esses profissionais possuem outras formas de qualificação reconhecidas pela legislação.

O partido sustenta que a resolução atribui ao próprio conselho poderes para normatizar e fiscalizar atividades esportivas e para assegurar que elas sejam exercidas por profissionais de educação física, ampliando sua atuação para além dos limites estabelecidos em lei.

Segundo a argumentação apresentada ao STF, a norma acaba por criar uma reserva de mercado ao restringir o exercício da atividade de treinador esportivo a profissionais registrados nos conselhos de educação física.

O PDT afirma que a lei geral do esporte reconhece diferentes modalidades de qualificação profissional para o exercício da atividade de treinador, não condicionando sua atuação exclusivamente ao registro em conselho profissional.

Com base nesse entendimento, a legenda pede que o Supremo afaste interpretações que imponham exclusividade aos profissionais registrados nos conselhos de educação física para o exercício de atividades de treinamento esportivo.

Ao receber a ação, o ministro André Mendonça adotou o rito previsto no artigo 12 da lei 9.868/99. O procedimento permite que o processo seja levado diretamente a julgamento de mérito pelo plenário, sem análise prévia do pedido de medida cautelar.

O relator também solicitou informações ao Conselho Federal de Educação Física para subsidiar o julgamento da controvérsia.

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