Jornalistas e radialistas terceirizados que atuam no STF, na TV Justiça e na Rádio Justiça decidiram entrar em greve a partir da próxima segunda-feira, 15. A paralisação foi aprovada por unanimidade por mais de 80 profissionais vinculados à Fundac - Fundação de Artes e Comunicação, responsável pelos serviços de comunicação da Corte, em razão de atrasos recorrentes no pagamento de salários e de obrigações trabalhistas.
A deliberação foi tomada em assembleia conduzida pelos sindicatos da categoria no Distrito Federal. Segundo os trabalhadores, os problemas se repetem há meses. O pagamento referente ao mês de junho, que deveria ter sido efetuado até o último dia 8, ainda não havia sido creditado até o dia 10.
Irregularidades motivaram paralisação
Além dos atrasos salariais, os profissionais apontam que os depósitos do FGTS não são realizados há quase um ano. De acordo com as entidades sindicais, também existem denúncias de que valores descontados dos contracheques para pagamento de pensão alimentícia não estariam sendo repassados aos respectivos beneficiários.
O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal alertou que a greve poderá afetar a cobertura jornalística do Supremo e comprometer a transmissão de julgamentos, sessões plenárias, programas institucionais e demais conteúdos produzidos pela TV e Rádio Justiça.
A Fundac é responsável pelas operações da assessoria de comunicação do STF e acumula histórico de reclamações trabalhistas. A situação levou o tribunal a impedir a participação da entidade em uma nova licitação para contratação dos serviços. A fundação conseguiu posteriormente autorização judicial para participar do certame, mas acabou derrotada na disputa.
Mudança de contrato aumenta preocupação
Com a definição de uma nova prestadora para assumir os serviços, os trabalhadores demonstram preocupação com a transição. O receio é que a Fundac encerre sua atuação sem quitar os débitos trabalhistas acumulados nem efetuar o pagamento das verbas rescisórias devidas aos empregados.
Em nota, o STF informou que mantém os pagamentos previstos nos contratos firmados com a fundação e afirmou que os atrasos relatados não decorrem de inadimplência da Corte.
Segundo o tribunal, a responsabilidade principal pelas obrigações trabalhistas é da própria empresa contratada. O STF informou ainda que vem adotando medidas administrativas para exigir a regularização das pendências e apurar responsabilidades.
A Corte também destacou que a Justiça de São Paulo nomeou um administrador judicial para conduzir a gestão da Fundac após a identificação de irregularidades. Além disso, ressaltou que aplicou sanções à entidade, incluindo o impedimento de contratar e participar de licitações promovidas pelo Supremo.
Em nota, o STF afirmou que acompanha a situação e está adotando as providências administrativas necessárias para assegurar a regularidade da execução contratual e a observância da legislação aplicável.
Veja a íntegra:
Nota de esclarecimento
O Supremo Tribunal Federal acompanha a situação relativa aos contratos mantidos com a Fundação para o Desenvolvimento das Artes e da Comunicação — Fundac e vem adotando as medidas administrativas cabíveis, em conformidade com a legislação aplicável e com os instrumentos contratuais vigentes.
Atualmente, o Tribunal mantém três contratos com a entidade: o Contrato n.º 126/2023, referente à prestação de serviços de jornalismo e reportagem fotográfica; o Contrato n.º 124/2023, relativo à prestação de serviços de design gráfico e digital; e o Contrato n.º 007/2023, referente aos serviços de operação e produção da TV Justiça e da Rádio Justiça. Todos os 3 contratos estão em fase final de vigência e serão substituídos.
Os pagamentos à Fundac ocorrem conforme previsão contratual e são realizados após a regular apresentação da nota fiscal e da documentação exigida, no prazo de até dez dias úteis, desde que comprovado o cumprimento das obrigações contratuais. Os faturamentos apresentados pela Fundac foram regularmente pagos pelo Tribunal, nos termos contratuais.
Ressalte-se que o pagamento de salários, benefícios e demais verbas trabalhistas aos profissionais alocados na execução contratual constitui obrigação direta da Fundac, sem prejuízo das medidas de fiscalização e controle exercidas pelo STF na condição de contratante. Assim, os atrasos noticiados no pagamento aos trabalhadores não decorrem de inadimplemento do STF perante a contratada, mas de obrigações trabalhistas cuja responsabilidade primária é da própria Fundac, sem afastar as providências administrativas adotadas pelo Tribunal para cobrar a regularização das pendências.
Em relação às verbas trabalhistas, os contratos relativos aos serviços de jornalismo e reportagem fotográfica e de design gráfico e digital contam com mecanismos de garantia por meio de conta vinculada, destinada ao resguardo de obrigações como férias, décimo terceiro salário e encargos correlatos. Quanto ao contrato de prestação de serviços de operação e produção da TV Justiça e da Rádio Justiça, aplicam-se os mecanismos previstos no instrumento contratual e na legislação pertinente.
Cabe esclarecer que o STF não nomeou interventor. A nomeação de Administrador Judicial foi realizada pelo Juízo da 1ª Vara Cível do Foro de Santo André/SP, em processo judicial próprio que trata de irregularidades na gestão daquela Fundação. Essa atuação judicial não se confunde com a fiscalização administrativa exercida pelo Tribunal na condição de contratante. No âmbito administrativo, o STF tem acompanhado a execução contratual, cobrado a regularização das pendências identificadas e adotado as providências cabíveis dentro dos limites legais e contratuais.
O STF também tem adotado providências administrativas em face da contratada, inclusive medidas de apuração de responsabilidade e aplicação das sanções cabíveis, observados o contraditório e a ampla defesa. Entre as medidas já adotadas, destaca-se o impedimento da Fundac de licitar e contratar com o STF, em razão de inadimplementos verificados no curso da execução contratual.
Paralelamente, encontram-se em andamento processos licitatórios destinados à substituição da Fundac, conforme os requisitos previstos na legislação aplicável.
O Supremo Tribunal Federal permanece acompanhando a situação e adotando as providências administrativas necessárias para assegurar a regularidade da execução contratual e a observância da legislação aplicável.