A OAB/TO acionou o CNJ após declaração de desembargador do TJ/TO sobre a possibilidade de aplicação de multa solidária a advogado em caso de citação de jurisprudência fictícia, atribuída ao uso de inteligência artificial em processo judicial.
A fala ocorreu durante sessão da 1ª câmara Cível do TJ/TO, no início de junho.
Na ocasião, o magistrado afirmou que é preciso cautela no uso de ferramentas de IA e advertiu que não devem ser citados precedentes capazes de induzir o julgador a erro.
"Temos que ter cuidado com a IA, não vamos citar nada que possibilite induzir o magistrado ao erro", disse. Em seguida, afirmou que começaria a punir a parte e, solidariamente, o advogado, sob o argumento de que o profissional seria responsável pela prática.
Segundo o desembargador, a multa poderia ser aplicada quando houvesse abuso no exercício da advocacia por meio da apresentação de jurisprudência fictícia.
Após a repercussão, o presidente da OAB/TO, Gedeon Pitaluga, manifestou preocupação com a declaração e informou que a seccional levou o caso ao CNJ.
Em vídeo, Pitaluga afirmou que a Ordem vê três pontos sensíveis no episódio. O primeiro diz respeito à competência privativa da OAB para tratar de questões éticas e disciplinares relacionadas à atuação de advogados no exercício profissional.
O segundo ponto, segundo ele, é a ausência de fundamento legal para aplicação de multa por litigância de má-fé, de forma solidária, ao advogado que atua no processo. Para o presidente da seccional, não há base legal que autorize esse tipo de responsabilização automática do profissional.
O terceiro aspecto envolve o compromisso da OAB/TO e do Conselho Federal da OAB em orientar, instruir e cobrar uma atuação ética, responsável e disciplinar da advocacia diante dos desafios trazidos pelas novas tecnologias, especialmente a inteligência artificial.
Pitaluga afirmou que a petição encaminhada ao CNJ busca a atuação do Conselho no caso, com orientação e recomendação sobre a matéria. Segundo ele, eventual apuração de infração disciplinar de advogado deve observar a competência da Ordem.