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STJ: Seguro prestamista cobre morte antes de primeira assembleia de consórcio

3ª turma aplicou interpretação mais favorável ao consumidor.

16/6/2026
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3ª turma do STJ reconheceu a cobertura de seguro prestamista em caso de morte de consorciado ocorrida após o pagamento da primeira parcela, mas antes da primeira assembleia do grupo.

O colegiado acompanhou o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi.

O que é seguro prestamista?O seguro prestamista é um tipo de seguro contratado para garantir o pagamento de uma dívida caso ocorra algum evento que impeça o devedor de quitá-la.

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No caso, discutia-se se a cobertura securitária vinculada ao contrato de consórcio já estava vigente quando o consorciado faleceu, embora a primeira assembleia do grupo ainda não tivesse sido realizada.

Os recorrentes sustentavam que o seguro estava em vigor e, por isso, a cobertura deveria ser paga, com a quitação da cota e a liberação da carta de crédito.

Em 1º grau, obtiveram decisão favorável, mas o TJ/SC afastou a indenização ao concluir que o falecimento ocorreu durante o período de carência contratual.

Ao analisar o recurso, Nancy Andrighi destacou que se trata de contrato de seguro regido pelo CDC. Segundo a ministra, a seguradora está vinculada às declarações formais prestadas e às cláusulas contratuais relativas à cobertura securitária.

A relatora ressaltou que, em relações de consumo, deve prevalecer a interpretação mais favorável ao consumidor.

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