3ª turma do STJ reconheceu a cobertura de seguro prestamista em caso de morte de consorciado ocorrida após o pagamento da primeira parcela, mas antes da primeira assembleia do grupo.
O colegiado acompanhou o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi.
O que é seguro prestamista?O seguro prestamista é um tipo de seguro contratado para garantir o pagamento de uma dívida caso ocorra algum evento que impeça o devedor de quitá-la.
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No caso, discutia-se se a cobertura securitária vinculada ao contrato de consórcio já estava vigente quando o consorciado faleceu, embora a primeira assembleia do grupo ainda não tivesse sido realizada.
Os recorrentes sustentavam que o seguro estava em vigor e, por isso, a cobertura deveria ser paga, com a quitação da cota e a liberação da carta de crédito.
Em 1º grau, obtiveram decisão favorável, mas o TJ/SC afastou a indenização ao concluir que o falecimento ocorreu durante o período de carência contratual.
Ao analisar o recurso, Nancy Andrighi destacou que se trata de contrato de seguro regido pelo CDC. Segundo a ministra, a seguradora está vinculada às declarações formais prestadas e às cláusulas contratuais relativas à cobertura securitária.
A relatora ressaltou que, em relações de consumo, deve prevalecer a interpretação mais favorável ao consumidor.
- Processo: REsp 2.244.031