O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, reabriu a possibilidade de sustentações orais por advogados em julgamentos que tratam do referendo de medidas liminares e tutelas de urgência. Essa decisão foi tomada durante uma sessão plenária ocorrida na última terça-feira, 9, e foi aprovada por unanimidade pelos ministros da Corte.
Com essa alteração, o Tribunal volta a permitir a manifestação oral das partes nesses processos, resgatando uma tradição histórica da Justiça Eleitoral. “Com a anuência de vossas excelências, retornaremos à tradição do TSE de permitir a sustentação oral dos advogados nas representações. Proponho que essa sustentação, assim como tudo o que acontece na Justiça Eleitoral, seja efêmera e eu indico o tempo de cinco minutos para cada advogado”, declarou o presidente do Tribunal.
Assim, por unanimidade, o Tribunal reestabeleceu a realização de sustentação oral por advogados em casos que envolvem o referendo de medidas liminares e tutelas de urgência, concedendo a palavra aos juristas pelo tempo improrrogável de cinco minutos.
A decisão de retomar esse entendimento foi tomada durante a análise do referendo da decisão liminar que suspendeu a divulgação da pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto AtlasIntel, registrada sob o número BR-06939/2026. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista apresentado pela ministra Estela Aranha.
Histórico
Em agosto de 2022, o Tribunal havia considerado inviável a realização de sustentação oral nos julgamentos de referendos, devido à ausência de previsão regimental. Essa restrição foi estabelecida durante a análise de referendo em uma das Aije - Ações de Investigação Judicial Eleitoral que declararam a inelegibilidade do ex-presidente da República Jair Bolsonaro.
Com a decisão adotada nessa semana, o TSE retoma a prática anteriormente observada pela Corte, ampliando o espaço para a manifestação dos advogados em processos submetidos à apreciação do plenário.
- Processo: RP 0600867-27.2026.6.00.0000
Leia aqui a certidão de julgamento.