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STJ muda regimento e permite voto de ministro que não viu sustentação

Mudança regimental autoriza participação no julgamento desde que o magistrado se considere apto a decidir após ter acesso ao conteúdo da sustentação.

23/6/2026
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O STJ aprovou alteração em seu Regimento Interno para permitir que ministros participem de julgamentos mesmo sem terem assistido presencialmente à sustentação oral realizada pelas partes.

A mudança foi formalizada por meio da Emenda Regimental 51/26, que incluiu o § 4º ao art. 162 do regimento, disponibilizada pelo DJe no dia 17/6.

Pela nova redação, o ministro ausente durante a sustentação poderá votar posteriormente, desde que se considere suficientemente esclarecido para participar do julgamento.

Até então, a participação ficava condicionada à presença do magistrado no momento da manifestação dos advogados. Em casos de retomada de julgamentos após pedido de vista, por exemplo, ministros que não haviam assistido à sustentação oral ficavam impedidos de votar.

A alteração foi aprovada diante da possibilidade de acesso posterior ao conteúdo das sustentações, já que as sessões de julgamento são gravadas e disponibilizadas ao público.

O novo dispositivo prevê:

Emenda Regimental 51/26 permitiu a participação de ministros ausentes na sustentação oral.(Imagem: Reprodução/Regimento Interno STJ)

Reações

A mudança gerou reação da AASP - Associação dos Advogados. Em nota, a entidade afirmou considerar a alteração um retrocesso por, em sua avaliação, reduzir a relevância da sustentação oral no processo decisório.

Segundo a associação, a sustentação oral constitui instrumento essencial para levar aos julgadores argumentos, esclarecimentos e aspectos relevantes do caso concreto, sendo indispensável que os magistrados que participarão do julgamento tenham efetivo acesso ao conteúdo apresentado pelas partes durante a sessão.

Confira a íntegra:

"A AASP - Associação dos Advogados considera um retrocesso a recente alteração do regimento interno do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que passa a admitir a participação, no julgamento, de Ministros que não tenham assistido à sustentação oral realizada pelas partes. A medida acaba por tratar a sustentação oral como uma formalidade processual, o que é inaceitável.

Ao contrário, trata-se de instrumento fundamental para assegurar que argumentos, esclarecimentos e aspectos relevantes do caso concreto sejam levados diretamente ao conhecimento dos julgadores responsáveis pela decisão durante a sessão de julgamento. A imediatidade e a oralidade são essenciais para que se atinja tal objetivo, sendo assim indispensável que aqueles que participam do julgamento tenham efetivamente acesso ao seu conteúdo em tempo real.

A AASP, que possui atuação nacional, defende que qualquer reflexão sobre a evolução dos procedimentos judiciais deve preservar, como valor inegociável, o pleno respeito aos direitos fundamentais do contraditório e da ampla defesa, sendo a sustentação oral, talvez, uma das expressões mais palpáveis de tais princípios. 

Defender a sustentação é reconhecer que a Advocacia não atua como mera espectadora dos julgamentos, mas como função essencial à administração da Justiça, cuja atuação deve ser efetivamente considerada por aqueles que têm a responsabilidade de decidir.

E essa defesa não é pode ser apenas teórica. E, por isso, a AASP tem atuado de forma efetiva e constante, em variadas frentes, na proteção dessa prerrogativa."

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