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Candidato com miopia corrigível excluído de concurso voltará ao certame

Magistrado determinou a reintegração do candidato ao considerar que a deficiência visual era plenamente corrigível com óculos.

26/6/2026
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O juiz de Direito Gabriel Costa Ribeiro, da 3ª vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém/PA, determinou a reintegração de candidato ao concurso para o Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Pará, após concluir que sua eliminação na fase de avaliação de saúde foi indevida.

O candidato havia sido considerado inapto em razão da acuidade visual, embora sua visão fosse plenamente corrigível com o uso de óculos.

Na ação, o candidato sustentou que participou regularmente de todas as etapas da avaliação médica, apresentando os exames exigidos pelo edital, mas foi eliminado por não atender aos critérios oftalmológicos.

Em recurso administrativo, a banca organizadora manteve a inaptidão ao afirmar que o candidato possuía grau superior ao limite previsto no edital, apesar de reconhecer que sua visão alcançava acuidade normal com correção óptica.

Candidato foi excluído de certame na etapa de exame de vista.(Imagem: Gerado por IA)

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o controle judicial sobre atos de concursos públicos é admitido quando há indícios de ilegalidade.

No caso, para o juiz, o laudo oftalmológico apresentado pelo candidato demonstrou que sua visão corrigida atingia os parâmetros exigidos pelo próprio edital, contrariando a conclusão da junta médica.

O julgador observou que o edital previa duas hipóteses de avaliação da acuidade visual: para candidatos sem necessidade de correção e para aqueles que utilizam óculos.

Assim, entendeu que não seria razoável impedir a continuidade no certame de quem apresenta visão plenamente corrigível por lentes.

Nesse sentido, citou precedentes que afastam a eliminação de candidatos em concursos públicos quando o déficit visual pode ser corrigido, por considerar que a restrição viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Ao julgar procedente o pedido, o juiz anulou o ato que eliminou o candidato e determinou sua convocação para a próxima fase do concurso, no prazo de até 30 dias.

Caso seja aprovado nas etapas seguintes, ele deverá prosseguir normalmente no certame.

O escritório Flávio Britto Advocacia Especializada atua na causa.

Leia a sentença.

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