Os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes apresentaram voto conjunto em julgamentos dos embargos de declaração contra a decisão do STF que fixou regras para o pagamento de verbas indenizatórias à magistratura e ao Ministério Público.
O julgamento ocorre em plenário virtual, iniciado nesta sexta-feira, 26, e previsto para terminar em 30 de junho. No voto, os relatores propõem ajustes e esclarecimentos à tese firmada em março, entre eles a possibilidade de indenização, em determinadas hipóteses, de férias, licenças-prêmio e plantões não usufruídos.
Os embargos de declaração foram opostos contra o acórdão que definiu o regime transitório para o pagamento de verbas indenizatórias e estabeleceu quais parcelas podem ou não ser pagas a magistrados e membros do Ministério Público até a edição de lei nacional sobre o tema.
Indenização de férias, licenças-prêmio e plantões
Uma das principais alterações propostas diz respeito aos períodos de férias, licenças-prêmio e plantões judiciais adquiridos antes do julgamento da tese.
Segundo o voto, quando esses direitos deixaram de ser usufruídos por necessidade do serviço ou por outra circunstância impeditiva, será possível sua conversão em indenização pecuniária. Os ministros observam que, embora a fruição dos períodos fosse a solução ideal, sua concessão poderia comprometer a prestação jurisdicional em razão da ausência simultânea de magistrados e membros do Ministério Público.
A proposta prevê que a indenização respeite o limite geral de 35% do subsídio destinado às verbas indenizatórias.
Os relatores também esclarecem que, para períodos futuros, a negativa do gozo de até 30 dias de férias ou de plantões deverá ser objetivamente fundamentada na necessidade do serviço, evitando que a indenização decorra de mero ato declaratório.
Conversão excepcional de plantões em dinheiro
O voto também acolhe parcialmente pedido relativo aos plantões judiciais e de custódia.
Embora a tese aprovada em março tenha vedado a conversão em dinheiro da licença compensatória decorrente desses plantões, os ministros propõem admitir essa possibilidade quando houver interesse público.
Nessas hipóteses, tribunais e Procuradorias-Gerais dos Ministérios Públicos poderão indeferir o gozo da compensação e autorizar sua conversão em pecúnia, limitada a 30 dias por ano e sempre observando o teto de 35% das verbas indenizatórias.
A compensação somente poderá ocorrer em plantões presenciais ou, quando virtuais, se houver efetiva convocação do magistrado ou membro do Ministério Público para a prática de ato processual. Caberá ao CNJ e ao CNMP estabelecer, por resolução conjunta, o valor máximo da compensação por dia de plantão.
Parcela por antiguidade
Os ministros também propõem esclarecer a aplicação da Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC).
Enquanto CNJ e CNMP não regulamentarem o conceito de "atividade jurídica", os tribunais e Ministérios Públicos deverão utilizar os critérios tradicionalmente empregados para contagem de anuênios e quinquênios até 2006.
O voto determina ainda que a parcela seja implementada de ofício pelos tribunais e procuradorias, sem necessidade de requerimento dos interessados, assegurando a possibilidade de revisão caso haja discordância quanto ao tempo de atividade jurídica reconhecido.
Além disso, esclarece que aposentados vinculados ao regime próprio de previdência, nas hipóteses previstas no voto, também fazem jus à parcela, assim como pensionistas cujo instituidor teria direito ao benefício.
VPNI e PVTAC poderão coexistir
Outro ponto esclarecido pelos relatores é a possibilidade de pagamento simultâneo da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), decorrente do antigo adicional por tempo de serviço (ATS), com a nova parcela de valorização por antiguidade.
Segundo o voto, as duas verbas possuem fundamentos jurídicos distintos e podem coexistir, desde que o mesmo período de atividade jurídica não seja utilizado para cálculo de ambas.
Auxílio-saúde
Quanto ao auxílio-saúde, os ministros esclarecem que o benefício permanece autorizado, desde que pago mediante reembolso das despesas efetivamente comprovadas pelo magistrado ou membro do Ministério Público e seus dependentes.
O voto afasta a possibilidade de pagamento de valor fixo a esse título ou de VPNI vinculada ao auxílio-saúde.
Benefícios continuam vedados
Os relatores rejeitam os pedidos para restabelecer o auxílio-alimentação, a assistência pré-escolar e o auxílio-creche.
Segundo o voto conjunto, permanece íntegra a tese aprovada em março que afastou o pagamento dessas verbas, entendimento que também se aplica a benefícios cujo fato gerador seja apenas a condição de paternidade ou maternidade.
O julgamento dos embargos prossegue no plenário virtual do STF até 30 de junho.
- Veja a íntegra do voto conjunto.
Processos: ADIn 6.601, ADIn 6.604, ADIn 6.606, Rcl 88.319, RE 968.646 e RE 1.059.466