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Estado indenizará mulher conduzida em viatura junto com marido agressor

Juiz condenou o Estado a pagar R$ 10 mil por danos morais ao reconhecer que levar a mulher na mesma viatura que o agressor, após episódio de violência doméstica, configurou revitimização e falha do serviço.

30/6/2026
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O Juizado Especial da Fazenda Pública da comarca de Guaramirim/SC condenou o Estado de Santa Catarina a indenizar em R$ 10 mil uma mulher vítima de violência doméstica que foi levada à delegacia na mesma viatura que o marido agressor.

Para o juiz, embora a prisão civil da vítima, decorrente de dívida de alimentos, fosse legal, a condução conjunta violou sua dignidade, configurou revitimização e evidenciou falha na prestação do serviço público.

Entenda o caso

O episódio teve início em abril de 2023, quando vizinhos chamaram a Polícia Militar para atender uma ocorrência de violência doméstica. No local, os agentes prenderam em flagrante o companheiro da vítima.

Durante a abordagem, os policiais identificaram a existência de mandado de prisão civil contra a própria mulher, expedido em razão de dívida de alimentos. Por esse motivo, ela também recebeu voz de prisão.

Ambos foram levados à delegacia na mesma viatura policial. Embora estivessem em compartimentos separados, permaneceram no mesmo veículo durante um trajeto de cerca de 25 minutos.

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Conforme destacado na sentença, durante o deslocamento, o agressor, embriagado e alterado, continuou a ameaçar a mulher de morte. Segundo os autos, depois do episódio, ela mudou de cidade e alterou seus contatos telefônicos.

O Estado contestou o pedido de indenização. Alegou que os policiais apenas cumpriram ordem judicial válida, pois havia mandado de prisão civil contra a autora. Também sustentou que não houve contato físico entre ela e o agressor, já que ambos estavam em compartimentos distintos da viatura.

A defesa afirmou, ainda, que não haveria ato ilícito, nexo causal ou dano moral indenizável. Outro argumento foi o de que, naquele momento, o município contava com apenas uma guarnição e uma viatura em serviço.

Revitimização: Estado indenizará em R$ 10 mil mulher conduzida em viatura com marido agressor.(Imagem: Magnific)

Condução conjunta configurou revitimização

Ao analisar o caso, o juiz destacou que a legalidade da prisão civil não autorizava a forma como a diligência foi realizada. Segundo o magistrado, cumprir o mandado judicial era uma obrigação dos policiais, mas isso não permitia submeter uma mulher recém-agredida à proximidade do próprio agressor.

Ressaltou que mulheres em situação de violência doméstica devem receber proteção do poder público, e não ser expostas à continuidade da violência enquanto estão sob custódia estatal.

Para o juízo, a condução da vítima na mesma viatura que o agressor caracterizou revitimização e violência institucional, pois permitiu a continuidade das ameaças durante o deslocamento.

A justificativa de falta de estrutura também foi afastada. Segundo a sentença, a existência de apenas uma viatura no município não eliminava o dever de adotar providência menos gravosa, como solicitar apoio policial de cidade próxima.

Ao fixar a indenização, o juiz levou em conta a gravidade da conduta, a continuidade das ameaças no trajeto, a situação de vulnerabilidade da vítima, que possuía dispositivo cardíaco implantável e fazia uso contínuo de anticoagulantes, além do caráter compensatório e pedagógico da condenação.

Com isso, o Estado foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

Informações: TJ/SC.

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