O STJ aprovou, no último dia 30, alterações em seu regimento interno que modificam a distribuição de competências entre os órgãos julgadores, disciplinam o processamento de recursos contra decisões da presidência, aprimoram as regras dos julgamentos virtuais e alteram a sistemática dos recursos especiais repetitivos. As mudanças constam da emenda regimental 53 e estão em vigor desde sua publicação, em 1º de julho.
Competências e processamento de recursos
Uma das principais mudanças é a redistribuição de competências entre seções e turmas.
Até então, cabia às seções julgar mandados de segurança, habeas corpus e habeas data contra ato de ministro de Estado. Com a alteração, esses processos passam a ser de competência das turmas, assim como as reclamações destinadas à preservação da competência e da autoridade de suas decisões.
As seções permanecem responsáveis pelas reclamações voltadas à preservação de sua própria competência e da autoridade de suas decisões.
Também muda o processamento dos agravos internos e regimentais contra decisões da presidência proferidas com fundamento no artigo 21-E do regimento. Antes, esses recursos eram distribuídos a um relator após eventual retratação da decisão presidencial. Agora, poderão ser relatados pelo próprio presidente do STJ em sessão virtual da respectiva seção, desde que observada regulamentação específica.
Se houver oposição de qualquer integrante do colegiado ao voto do presidente, esse voto será desconsiderado, o presidente deixará a relatoria e o processo será redistribuído para julgamento pela turma.
Resumo obrigatório nas petições
A emenda também cria o artigo 343-A do regimento interno, que determina que todas as petições iniciais das ações originárias e os recursos dirigidos ao STJ contenham um resumo dos fundamentos de fato e de direito, dos pedidos formulados, das decisões impugnadas e dos dispositivos legais invocados, conforme regulamentação a ser editada pela presidência.
Segundo a justificativa da proposta, a medida busca aperfeiçoar a triagem dos processos e a gestão do acervo da Corte.
Oposição ao julgamento virtual
A medida ainda amplia e detalha as regras dos julgamentos em ambiente virtual.
Além das sustentações orais e dos memoriais, as partes poderão apresentar manifestação de oposição ao julgamento virtual até 48 horas antes do início da sessão. Caberá ao relator avaliar o pedido. O novo texto esclarece, porém, que a ausência dessa análise não gera, por si só, nulidade do julgamento. Para isso, será necessário demonstrar prejuízo concreto, hipótese em que o julgamento poderá ser renovado em sessão presencial.
Recursos repetitivos
As alterações também alcançam a sistemática dos recursos especiais repetitivos.
A distribuição dos recursos representativos da controvérsia passa a ter como regra o sorteio livre, ficando a distribuição por prevenção restrita às hipóteses previstas no regimento, como processos que tratem da mesma questão de direito, recursos destinados à reafirmação de jurisprudência ou outras situações expressamente previstas.
A presidência também poderá delegar à Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas a admissão do recurso especial como representativo da controvérsia.
Outra mudança simplifica os requisitos para a afetação eletrônica dos recursos repetitivos. O regimento passa a exigir que o processo não apresente vício grave que impeça seu conhecimento e que exista, de forma atual ou potencial, multiplicidade de ações sobre a mesma questão de direito. Se a maioria do colegiado entender que esses requisitos não foram preenchidos, a afetação não será realizada e o processo retornará ao relator.
A emenda também cria a possibilidade de julgamento de repetitivos em sessão virtual, para casos de reafirmação de jurisprudência dominante sobre o tema na Corte. Nesses casos, o julgamento poderá ocorrer eletronicamente, inclusive de forma concomitante à análise da afetação, desde que haja maioria simples e nenhum integrante do colegiado apresente oposição. Havendo oposição, o recurso seguirá o rito ordinário dos repetitivos.
Processos criminais
Na área criminal, a emenda altera as regras de prevenção. Nos processos dessa natureza, o relator originário permanecerá vinculado aos processos conexos e às questões incidentais, ainda que tenha sido vencido no julgamento, salvo decisão em sentido diverso do colegiado.
Outra novidade é que processos criminais retirados de pauta durante sessão virtual poderão ser julgados presencialmente sem necessidade de nova inclusão em pauta, quando o regimento permitir apresentação em mesa.