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Sharenting: Filhos expostos podem apagar passado digital?

Entenda quando a vontade do adolescente pode prevalecer sobre publicações feitas pelos próprios pais durante a infância.

13/7/2026
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Fotos do primeiro ultrassom, vídeos dos primeiros passos, viagens em família e momentos da rotina. Nas redes sociais, influenciadores como Virginia Fonseca, Zanq, Viih Tube e Eliezer, Bianca Andrade compartilham regularmente registros da infância dos filhos com milhões de seguidores.

No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente, celebrado nesta segunda-feira, 13, esse tipo de exposição passa a ser analisado sob a ótica dos direitos da personalidade de crianças e adolescentes.

A prática, conhecida como sharenting, desperta debates jurídicos e éticos: até onde vai o poder dos pais sobre a imagem dos filhos? E, quando essas crianças crescerem, poderão exigir a remoção desse conteúdo da internet?

Para Priscilla Montes, advogada especialista em Neuroeducação e Desenvolvimento Infantil, a resposta pode ser positiva. Segundo ela, a autorização dos pais não torna definitiva a permanência de fotos e vídeos publicados durante a infância, já que a criança continua sendo titular dos direitos à imagem, à privacidade e à proteção de seus dados.

"Embora a publicação tenha sido autorizada pelos pais, a criança é a titular dos direitos à imagem, à privacidade e à proteção de seus dados. Ao amadurecer, especialmente na adolescência, sua manifestação de vontade passa a ter relevância e pode fundamentar pedidos de remoção quando a exposição compromete sua dignidade, intimidade ou desenvolvimento."

Remoção não é automática

Na prática, a retirada pode ser solicitada aos responsáveis pela publicação ou diretamente às plataformas. Conforme as circunstâncias do caso, também podem ser acionados mecanismos previstos na LGPD, no ECA e no Poder Judiciário.

Ainda assim, retirar uma publicação da internet nem sempre significa eliminar sua circulação.

"O maior desafio é que a internet possui memória. Mesmo quando uma publicação é removida, ela pode já ter sido compartilhada, copiada, arquivada ou reproduzida em outros ambientes digitais."

Por isso, a prevenção continua sendo apontada como o caminho mais eficaz.

"Quando uma imagem de uma criança é publicada hoje, ela pode permanecer circulando por décadas. Diferentemente de um álbum de família, o ambiente digital transforma registros da infância em conteúdos potencialmente permanentes, acessíveis e fora do controle da própria criança. É por isso que proteger a identidade digital infantil deixou de ser apenas uma escolha dos pais e passou a ser uma questão de direitos fundamentais."

A dificuldade de remover esse conteúdo ajuda a explicar por que a exposição infantil passou a ser vista com mais cautela pelo Direito. Afinal, muitas crianças chegam à adolescência convivendo com uma identidade digital moldada pelos próprios pais, quando ainda não tinham condições de compreender o alcance dessa exposição.

A infância não escolhe sua identidade digital

Aos três anos, por exemplo, a criança não consegue avaliar quem verá uma imagem, como ela poderá ser utilizada ou por quanto tempo permanecerá circulando na internet.

"A decisão tomada pelos pais hoje pode repercutir por toda a vida."

Os reflexos dessa exposição tendem a aparecer justamente na adolescência, período em que o jovem passa a construir sua identidade e estabelecer limites sobre a própria intimidade.

"Obrigar um adolescente a manter uma exposição que ele rejeita pode gerar sofrimento emocional, conflitos familiares e prejuízos à sua autonomia."

Não há, porém, uma idade específica para que a vontade do filho prevaleça automaticamente. A análise deve considerar sua maturidade e o princípio do melhor interesse previsto no ECA.

É justamente essa evolução da autonomia que leva a discussão para o campo jurídico.

Especialista explica quando adolescentes podem questionar publicações feitas pelos pais durante a infância.(Imagem: Arte Migalhas)

Muito além do "direito ao esquecimento"

Embora o tema costume ser associado ao chamado "direito ao esquecimento", Priscilla avalia que a discussão deve ser analisada sob outra perspectiva. Para ela, o foco está na proteção integral da criança e dos direitos da personalidade, como imagem, intimidade, privacidade e proteção de dados pessoais.

"Na infância, não estamos falando apenas da liberdade de apagar um conteúdo antigo. Estamos falando do direito de não carregar, por toda a vida, uma identidade digital construída por terceiros antes mesmo de a criança desenvolver autonomia para decidir como deseja ser vista."

Sob essa ótica, o debate deixa de se concentrar apenas na existência de uma publicação antiga e passa a considerar se ela continua compatível com os direitos da criança e do adolescente.

"A pergunta central deixa de ser 'os pais podiam postar?' e passa a ser: 'essa exposição continua protegendo ou passou a violar os direitos dessa criança?'"

Quando o sharenting gera responsabilidade

Essa proteção, contudo, não transforma toda publicação feita pelos pais em conduta ilícita. O ponto de inflexão está no momento em que a exposição deixa de ser apenas um registro da vida familiar e passa a comprometer direitos da criança.

Compartilhar fotos e vídeos dos filhos nas redes sociais não é, por si só, ilegal. A responsabilização pode surgir quando a divulgação atinge a dignidade, a privacidade, a imagem ou o desenvolvimento da criança.

Como exemplo desse movimento, Priscilla cita a regulamentação do CNJ que passou a exigir alvará judicial para atividades artísticas de crianças e adolescentes em conteúdos digitais monetizados ou impulsionados. Segundo ela, a medida permite que sejam analisados aspectos como frequência da exposição, monetização, impacto sobre o desenvolvimento e preservação da privacidade.

O próximo desafio já chegou

Se a circulação de imagens nas redes sociais já impõe desafios à proteção da infância, a inteligência artificial amplia ainda mais esse cenário. Deepfakes, clonagem de voz, manipulação de imagens e IA generativa criam novas formas de exploração da identidade digital de crianças e adolescentes.

Nesse contexto, Priscilla avalia que o ECA Digital representa um avanço ao reforçar que a proteção no ambiente virtual é responsabilidade compartilhada entre famílias, Estado, sociedade e plataformas.

Para a especialista, porém, a legislação, por si só, não conseguirá acompanhar a velocidade das transformações tecnológicas.

"Nenhuma lei será suficiente sozinha. Precisamos combinar legislação atualizada, fiscalização eficiente, responsabilidade das plataformas, educação digital e participação ativa das famílias. A proteção da infância precisa acompanhar a velocidade da tecnologia."

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