COFINS
OAB/SP defende substitutivo que parcela dívida e isenta de multa cobrança da COFINS para as sociedades de advogados
O substitutivo, segundo o deputado, quis contemplar as sociedades civis prestadoras de serviços profissionais, especialmente as sociedade de advogados. Pelo substitutivo, as sociedades ficariam isentas de multa de mora sobre a contribuição em atraso; permitiria a negociação até 31 de dezembro; o parcelamento da dívida em 240 vezes, sendo que este parcelamento também alcançaria aqueles que estejam com negociações em andamento. (inclusive ações ajuizadas)
Para o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, este substitutivo contempla a demanda por isenção das multas e parcelamento da dívida das sociedades de advogados, embora considere que a contribuição não é devida pelas sociedades, com havia pacificado a Súmula 276 do Superior Tribunal de Justiça. “Antes da decisão do Supremo, que votou a favor da União, algumas sociedades que deixaram de recolher a contribuição durante anos e outras o fizeram em Juízo”, lembra D’Urso.
A Cofins foi criada pela Lei Complementar 70/91 (clique aqui), que garantia a isenção da contribuição às sociedades de advogados, sendo que, em <_st13a_metricconverter w:st="on" productid="1996, a">1996, a Lei Ordinária 9.430/96 (clique aqui) teria revogado essa isenção. A União defende a tese de que com edição desta lei, as sociedades civis - ao optarem pela tributação dos resultados pelo lucro presumido - perderiam o direito ao benefício da isenção fiscal.
“A Procuradoria da Fazenda Nacional conseguiu fazer com que o Supremo apreciasse a matéria, sendo que o STJ já havia firmado seu entendimento pela isenção. Mas, devido ao trabalho da PFN, passou a negar conhecimento aos recursos, o que viola o princípio da segurança jurídica”, como afirma o advogado tributarista, Luiz Antonio Caldeira Miretti, vice-presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB/SP.
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