Migalhas Quentes

OAB/SP defende substitutivo que parcela dívida e isenta de multa cobrança da COFINS para as sociedades de advogados

26/9/2007


COFINS

OAB/SP defende substitutivo que parcela dívida e isenta de multa cobrança da COFINS para as sociedades de advogados

A OAB/SP apóia o projeto de lei 2086/2007, de autoria do deputado Paulo Abi-Ackel, que dispõe sobre parcelamento e anistia da multa na cobrança da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), em apreciação na Câmara dos Deputados. O projeto é um substitutivo à Medida Provisória, que o governo retirou da pauta e que previa isenções para alguns setores da indústria.

O substitutivo, segundo o deputado, quis contemplar as sociedades civis prestadoras de serviços profissionais, especialmente as sociedade de advogados. Pelo substitutivo, as sociedades ficariam isentas de multa de mora sobre a contribuição em atraso; permitiria a negociação até 31 de dezembro; o parcelamento da dívida em 240 vezes, sendo que este parcelamento também alcançaria aqueles que estejam com negociações em andamento. (inclusive ações ajuizadas)

Para o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, este substitutivo contempla a demanda por isenção das multas e parcelamento da dívida das sociedades de advogados, embora considere que a contribuição não é devida pelas sociedades, com havia pacificado a Súmula 276 do Superior Tribunal de Justiça. “Antes da decisão do Supremo, que votou a favor da União, algumas sociedades que deixaram de recolher a contribuição durante anos e outras o fizeram em Juízo”, lembra D’Urso.

A Cofins foi criada pela Lei Complementar 70/91 (clique aqui), que garantia a isenção da contribuição às sociedades de advogados, sendo que, em <_st13a_metricconverter w:st="on" productid="1996, a">1996, a Lei Ordinária 9.430/96 (clique aqui) teria revogado essa isenção. A União defende a tese de que com edição desta lei, as sociedades civis - ao optarem pela tributação dos resultados pelo lucro presumido - perderiam o direito ao benefício da isenção fiscal.

“A Procuradoria da Fazenda Nacional conseguiu fazer com que o Supremo apreciasse a matéria, sendo que o STJ já havia firmado seu entendimento pela isenção. Mas, devido ao trabalho da PFN, passou a negar conhecimento aos recursos, o que viola o princípio da segurança jurídica”, como afirma o advogado tributarista, Luiz Antonio Caldeira Miretti, vice-presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB/SP.

___________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil deve cessar uso do nome e logo

24/4/2024

MP/BA cumpre mandados em escritórios acusados de litigância predatória

24/4/2024

STJ: Demora em fila de banco além de prazo legal não gera dano moral

24/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

As câmaras reservadas em direito empresarial do TJ/SP: Um caso de sucesso

24/4/2024