A Justiça Eleitoral desaprovou as contas da candidata a vereadora Zilu Camargo nas eleições municipais de São Paulo, em 2024, e determinou o recolhimento de valores ao Tesouro Nacional em razão de irregularidades na aplicação de recursos públicos de campanha.
A sentença apontou quatro irregularidades: apresentação fora do prazo do relatório financeiro referente a uma doação de R$ 550 mil, divergência em informações sobre receitas, ausência de contrato relativo à contratação da empresa RE All Resource Allocation Ltda., no valor de R$ 316,6 mil, e falta de documento comprobatório considerado válido para uma despesa de R$ 100 mil com recursos do FEFC - Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
Irregularidades formais e cerceamento de defesa
Em recurso, a defesa sustentou que o atraso na entrega do relatório financeiro da doação de R$ 550 mil constitui "mero erro formal", incapaz de justificar a desaprovação das contas, uma vez que o lançamento foi posteriormente realizado e não teria comprometido a fiscalização da Justiça Eleitoral.
Para embasar a tese, citou precedentes do TSE que admitem a aprovação das contas com ressalvas em situações semelhantes.
Quanto à divergência entre a doação declarada pelo partido e a registrada na prestação de contas, a candidata alegou que não houve omissão de receitas, afirmando que a informação foi regularmente inserida no sistema da Justiça Eleitoral. Sustentou, ainda, que, mesmo se considerada irregular, a diferença corresponde a apenas 0,17% do total das despesas da campanha, percentual que autorizaria a aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Em relação ao contrato da empresa RE All Resource Allocation Ltda., a defesa afirmou que o documento foi apresentado antes da sentença e que problemas técnicos no sistema da Justiça Eleitoral retardaram a retificação da prestação de contas.
Já em relação à despesa de R$ 100 mil custeada com recursos do FEFC, sustentou que a ausência da assinatura da contratante configura falha meramente formal, sem impedir a comprovação da despesa.
Além de defender que as irregularidades são apenas formais, a candidata alegou cerceamento de defesa. Segundo o recurso, após apresentar documentos para atender às diligências determinadas pela Justiça Eleitoral, ela não foi intimada a se manifestar sobre as irregularidades remanescentes apontadas no parecer conclusivo, o que, segundo a defesa, violou os princípios do contraditório e da ampla defesa.
MPE requer manutenção da sentença
Em parecer, o Ministério Público Eleitoral afirmou que os argumentos da defesa não afastam a gravidade das irregularidades constatadas pela unidade técnica e acolhidas na sentença.
Segundo o órgão, as inconsistências comprometem a confiabilidade e a rastreabilidade da movimentação financeira da campanha, afetando diretamente a transparência exigida pela legislação eleitoral.
O MP destacou que a comunicação intempestiva da doação de R$ 550 mil envolveu 30,55% das receitas da campanha, o que impediu o controle tempestivo pela Justiça Eleitoral.
Também sustentou que a divergência nas informações sobre as doações partidárias caracteriza omissão de receitas e que a juntada posterior de documentos não é suficiente para sanar irregularidades de natureza estrutural.
Além disso, afirmou que o contrato apresentado em relação à RE All foi juntado intempestivamente e que o documento referente à despesa de R$ 100 mil apresentava vício que comprometia sua validade, impedindo a comprovação idônea da despesa.
Ao final, o Ministério Público requereu que o TRE-SP negue provimento ao recurso e mantenha a sentença que desaprovou as contas de campanha de Zilu.
- Processo: 0601125-64.2024.6.26.0006