Trabalhadora que comunicou previamente ao juízo que estava em trabalho de parto e, por isso, não compareceu a audiência conseguiu reverter o arquivamento de reclamação trabalhista por ausência injustificada.
A decisão é do juiz do Trabalho Mauro Santos de Oliveira Goes, da 2ª vara de Taguatinga/DF, que acolheu recurso para restabelecer o andamento do processo.
Inicialmente, a ação havia sido arquivada com fundamento no art. 844 da CLT, após a ausência da reclamante à audiência de conciliação. Na ocasião, o juízo considerou a falta injustificada, determinou o arquivamento da reclamação e condenou a mulher ao pagamento de custas processuais de R$ 1,3 mil.
Em recurso, a trabalhadora sustentou que, antes da audiência, havia protocolado pedido de redesignação do ato, informando que estava em trabalho de parto e, por isso, impossibilitada de comparecer.
Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu que a decisão que arquivou o processo deixou de apreciar o requerimento apresentado previamente, configurando omissão. Destacou ainda que os documentos juntados aos autos corroboravam a justificativa apresentada pela mulher.
Conforme observou, o cartão da gestante indicava previsão de parto para 27/6/26, enquanto a certidão de nascimento comprovava que a filha da reclamante nasceu em 1º de julho, véspera da audiência, realizada em 2 de julho.
Diante disso, o juiz concluiu que a ausência decorreu de motivo relevante e plenamente justificado, afastando a aplicação do art. 844 da CLT.
Assim, acolheu o recurso para tornar sem efeito a decisão de arquivamento, afastar a condenação ao pagamento das custas processuais e determinar o regular prosseguimento da ação, com a redesignação da audiência inicial.
O magistrado também anulou certidão de trânsito em julgado lançada anteriormente, ressaltando que os embargos foram opostos tempestivamente e interromperam o prazo recursal.
- Processo: 0000671-96.2026.5.10.0102
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