O desembargador Renato Rodovalho Scussel, do TJ/DF, proibiu a influenciadora Virginia Fonseca de divulgar publicidade de apostas da Blaze em conteúdos sobre sua rotina pessoal sem identificação clara de que se trata de propaganda.
Em decisão liminar, o magistrado também determinou que a operadora deixe de veicular campanhas que prometam lucro garantido ou apresentem apostas como fonte de renda ou investimento.
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Publicidade inserida na rotina
A decisão foi proferida em agravo de instrumento interposto pelo MP/DF em ação civil pública ajuizada contra a Foggo Entertainment, responsável pela plataforma Blaze, e Virginia Fonseca.
Segundo o MP/DF, a estratégia de divulgação adotada pela empresa utiliza conteúdos produzidos pela influenciadora para diluir a distinção entre manifestações pessoais e publicidade remunerada, dificultando que o consumidor identifique imediatamente o caráter comercial das postagens.
Em 1ª instância, porém, o juízo negou a tutela de urgência por entender que não estava demonstrado o perigo de dano, além de considerar necessária a formação do contraditório.
Publicidade disfarçada
Ao analisar o recurso, o desembargador observou que esse tipo de comunicação exige transparência reforçada justamente porque explora a relação de proximidade entre influenciador e audiência.
"A publicidade nativa ou testemunhal difundida por influenciador digital não perde sua natureza comercial pelo fato de estar incorporada a narrativas pessoais, familiares, de viagens ou de rotina, precisamente porque esses formatos reduzem a percepção de distância entre comunicador e audiência, o dever de identificação deve ser observado com especial rigor."
Na avaliação do magistrado, a desconformidade não está no uso de stories, reels ou publicações pessoais, mas na apresentação da propaganda como se fosse manifestação espontânea.
Segundo ele, a transparência preserva a autonomia do consumidor sem impedir a atividade econômica da influenciadora.
Com a liminar, toda publicidade de apostas divulgada por Virginia deverá ser identificada "de maneira clara, ostensiva e inequívoca" como comunicação comercial, inclusive quando inserida em conteúdos sobre sua vida pessoal, viagens, família ou rotina.
Apostas não são investimento
O desembargador também determinou que a Blaze e a influenciadora deixem de divulgar publicidade que prometa lucros fixos, certos ou garantidos, apresente apostas como renda extra, fonte de renda, investimento, alternativa ao emprego ou solução para dificuldades financeiras, ou sugira inexistência de risco de perda.
"A própria definição legal evidencia que o risco de perda integra a essência do serviço oferecido, não podendo a mensagem publicitária suprimi-lo, minimizá-lo ou substituí-lo por uma aparência de rentabilidade assegurada."
Além disso, ofertas de bônus, rodadas gratuitas e promoções deverão exibir, com destaque equivalente ao benefício anunciado, todas as condições relevantes, como exigência de depósito, requisitos para saque, limitações e prazos.
Publicações que descumprirem essas determinações deverão ser removidas em até 48 horas.
O magistrado ainda fixou multa de R$ 100 mil por descumprimento comprovado e individualizado das obrigações impostas, limitada inicialmente a R$ 2 milhões. O valor poderá ser revisto ou majorado caso a medida se mostre insuficiente.
Por fim, o desembargador manteve permitida a publicidade de apostas realizada dentro da lei, mas vedou práticas irregulares e rejeitou, por falta de elementos, a suspensão de cláusulas contratuais ainda não apresentadas aos autos.
- Processo: 0739356-78.2026.8.07.0001
Confira a decisão.