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Embratur deverá divulgar salários detalhados de funcionários e diretores

Juiz deu prazo de 30 dias para que a agência publique as remunerações nominais no Portal da Transparência, em ação proposta pela associação Fiquem Sabendo.

27/7/2026
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O juiz de Direito Leandro Borges de Figueiredo, da 8ª vara Cível de Brasília, determinou que a Embratur divulgue, em seu Portal da Transparência, as remunerações individualizadas de empregados, diretores e conselheiros. Segundo a decisão, a medida garante publicidade e controle social sobre recursos públicos.

Divulgação dos salários

A medida foi concedida em tutela de evidência, em ação civil pública ajuizada pela associação Fiquem Sabendo, especializada na defesa do direito de acesso à informação.

A associação recorreu ao Judiciário após tentar obter administrativamente os dados detalhados sobre as remunerações pagas pela agência. Segundo a ação, a Embratur disponibilizava apenas informações salariais de forma agregada, sem identificar os valores recebidos individualmente por cada empregado, diretor ou conselheiro.

Justiça determina que Embratur divulgue salários detalhados de funcionários e diretores.(Imagem: Adobe Stock)

Transparência dos recursos públicos

Ao analisar o pedido, o magistrado considerou que a pretensão encontra respaldo nos princípios constitucionais da publicidade, da transparência e da prestação de contas na administração de recursos públicos. Também observou que a documentação apresentada demonstra tanto a tentativa prévia de obtenção das informações pela via administrativa quanto a manutenção, pela Embratur, da política de divulgação apenas parcial dos dados.

A decisão ainda destaca que o STF possui entendimento consolidado pela legitimidade da divulgação nominal da remuneração de agentes custeados com recursos públicos, em razão da prevalência do interesse público e da necessidade de controle social, respeitados os limites da legislação de proteção de dados pessoais.

Tutela de evidência

Na fundamentação, o juiz ressaltou que a controvérsia é predominantemente de direito e que os documentos juntados aos autos são suficientes para demonstrar, em análise inicial, a probabilidade do direito invocado pela associação.

O magistrado também levou em consideração parecer favorável do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, que reconheceu a legitimidade da associação para propor a ação e a pertinência da implementação imediata da medida.

Com base no artigo 311 do CPC, o juiz concedeu tutela de evidência, dispensando a demonstração de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Segundo a decisão, a resistência da Embratur à divulgação das informações não encontra, em análise preliminar, fundamento suficiente para afastar os deveres de transparência impostos à administração de recursos públicos.

A Embratur deverá adequar seu Portal da Transparência no prazo de 30 dias, contados da intimação da decisão, para divulgar as remunerações de forma nominal e individualizada, observadas as normas de proteção de dados pessoais. A agência ainda será citada para apresentar contestação no curso da ação.

Confira a decisão.

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