O juiz de Direito Leandro Borges de Figueiredo, da 8ª vara Cível de Brasília, determinou que a Embratur divulgue, em seu Portal da Transparência, as remunerações individualizadas de empregados, diretores e conselheiros. Segundo a decisão, a medida garante publicidade e controle social sobre recursos públicos.
Divulgação dos salários
A medida foi concedida em tutela de evidência, em ação civil pública ajuizada pela associação Fiquem Sabendo, especializada na defesa do direito de acesso à informação.
A associação recorreu ao Judiciário após tentar obter administrativamente os dados detalhados sobre as remunerações pagas pela agência. Segundo a ação, a Embratur disponibilizava apenas informações salariais de forma agregada, sem identificar os valores recebidos individualmente por cada empregado, diretor ou conselheiro.
Transparência dos recursos públicos
Ao analisar o pedido, o magistrado considerou que a pretensão encontra respaldo nos princípios constitucionais da publicidade, da transparência e da prestação de contas na administração de recursos públicos. Também observou que a documentação apresentada demonstra tanto a tentativa prévia de obtenção das informações pela via administrativa quanto a manutenção, pela Embratur, da política de divulgação apenas parcial dos dados.
A decisão ainda destaca que o STF possui entendimento consolidado pela legitimidade da divulgação nominal da remuneração de agentes custeados com recursos públicos, em razão da prevalência do interesse público e da necessidade de controle social, respeitados os limites da legislação de proteção de dados pessoais.
Tutela de evidência
Na fundamentação, o juiz ressaltou que a controvérsia é predominantemente de direito e que os documentos juntados aos autos são suficientes para demonstrar, em análise inicial, a probabilidade do direito invocado pela associação.
O magistrado também levou em consideração parecer favorável do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, que reconheceu a legitimidade da associação para propor a ação e a pertinência da implementação imediata da medida.
Com base no artigo 311 do CPC, o juiz concedeu tutela de evidência, dispensando a demonstração de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Segundo a decisão, a resistência da Embratur à divulgação das informações não encontra, em análise preliminar, fundamento suficiente para afastar os deveres de transparência impostos à administração de recursos públicos.
A Embratur deverá adequar seu Portal da Transparência no prazo de 30 dias, contados da intimação da decisão, para divulgar as remunerações de forma nominal e individualizada, observadas as normas de proteção de dados pessoais. A agência ainda será citada para apresentar contestação no curso da ação.
- Processo: 0736811-35.2026.8.07.0001
Confira a decisão.