Migalhas Quentes

STJ barra recurso de Robinho ao STF contra condenação por estupro na Itália

Vice-presidente da Corte entendeu que alegações da defesa dependem da interpretação de normas infraconstitucionais e não autorizam o envio do caso ao Supremo.

28/7/2026
Publicidade
Expandir publicidade

O vice-presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, negou seguimento ao recurso extraordinário apresentado pela defesa de Robinho contra a decisão que homologou, no Brasil, a sentença da Justiça italiana que condenou o ex-jogador a nove anos de prisão por estupro.

Para o ministro, as teses apresentadas não apontam violação direta à CF, o que impede a remessa do caso ao STF.

Condenação homologada

Robinho está preso desde março de 2024, quando a Corte Especial do STJ homologou, por maioria de votos, a sentença da Justiça italiana que o condenou a nove anos de prisão por participação em estupro coletivo cometido em 2013. Na ocasião, o colegiado também autorizou a transferência da execução da pena para o Brasil e determinou o início imediato de seu cumprimento.

Ao reconhecer a validade da decisão estrangeira, os ministros entenderam que a sentença atendia aos requisitos legais para produzir efeitos no ordenamento jurídico brasileiro.

Robinho tem recurso ao STF barrado pelo STJ em caso de condenação por estupro.(Imagem: Ricardo Nogueira/Folhapress)

Argumentos da defesa

No recurso extraordinário, a defesa sustentou que a homologação da sentença violaria dispositivos da Constituição. Entre as alegações, afirmou que um brasileiro nato não pode cumprir, em território nacional, pena imposta por decisão de uma Justiça estrangeira.

Os advogados também argumentaram que a lei 13.445/17, que passou a permitir a transferência da execução da pena para o Brasil, entrou em vigor após os fatos que deram origem à condenação, ocorridos em 2013. Por isso, sua aplicação ao caso afrontaria o princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa.

Outro ponto levantado foi o reconhecimento da natureza hedionda do crime para fins de execução da pena. Segundo a defesa, essa classificação não constava da condenação italiana e foi atribuída de ofício pelo STJ, alterando os efeitos da sentença estrangeira sem manifestação prévia das partes.

Os advogados sustentaram ainda que, caso o crime seja considerado hediondo, seria necessária uma nova dosimetria da pena. Também defenderam que a execução deve seguir as condições estabelecidas pela Justiça italiana, e não as regras mais rigorosas previstas na legislação brasileira para crimes hediondos.

Ofensa indireta à Constituição

Ao analisar o recurso, o ministro Luis Felipe Salomão concluiu que as alegações da defesa dependem da interpretação de normas infraconstitucionais, afastando a existência de ofensa direta à Constituição.

Segundo o ministro, o STF já consolidou, no Tema 660 da repercussão geral, o entendimento de que discussões sobre contraditório, ampla defesa, devido processo legal e coisa julgada, quando exigem o exame prévio da legislação infraconstitucional, não possuem repercussão geral.

Na decisão, o vice-presidente enumerou as normas que precisariam ser examinadas para a análise das teses apresentadas pela defesa.

"A matéria ventilada depende do exame dos artigos 100 e 101 da Lei 13.445/2017, 5º, 6º, 8º, 9º e 33 do Código Penal, 283 do Decreto 9.199/2017, 3º do Código de Processo Penal, artigo 6, 1, do Tratado de Extradição firmado entre os Estados brasileiro e italiano (Decreto 863/1993) e de todo o regramento da Lei 8.072/1990, expressamente evocado, motivo pelo qual eventual ofensa à Constituição da República, se houvesse, seria reflexa ou indireta, inviabilizando a admissão do recurso."

O vice-presidente também deixou de analisar o pedido para atribuir efeito suspensivo ao recurso, por entender que a vice-presidência do STJ não possui competência para apreciar requerimentos relativos à progressão de regime ou ao livramento condicional. 

"Diante da negativa de seguimento e da inadmissão do recurso extraordinário, o pleito de atribuição de efeito suspensivo fica prejudicado."

Assim, o ministro negou seguimento ao recurso. A decisão ainda pode ser contestada por meio de agravo interno à Corte Especial do STJ. Se o colegiado mantiver o entendimento do vice-presidente, o recurso extraordinário não será encaminhado ao Supremo.

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Notícias Mais Lidas

Artigos Mais Lidos