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Jogos de azar: Fux e Dino divergem sobre exame conjunto de RE e ADIns

Dino defendeu que o RE seja articulado com as ADIns sobre bets; Fux sustentou que a repercussão geral deve se limitar ao objeto do recurso.

6/8/2026
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Ministros Luiz Fux e Flávio Dino divergiram, nesta quinta-feira, 6, durante sessão plenária do STF, sobre a possibilidade de articular o julgamento do RE que discute a contravenção penal de jogos de azar com as ADIns que tratam da regulamentação das bets.

A divergência não alcançou a validade do art. 50 da lei das contravenções penais. Dino acompanhou o relator ao reconhecer que a norma foi recepcionada pela Constituição de 1988 e que a exploração de jogos de azar permanece tipificada como contravenção penal.

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O desacordo concentrou-se no alcance do julgamento. Dino defendeu que o Supremo também fixasse, no RE, parâmetros para loterias, bets e outras modalidades autorizadas por legislação especial.

Fux, por sua vez, sustentou que essas questões devem ser examinadas nas ações de controle concentrado. Para o relator, a repercussão geral deve se limitar à controvérsia submetida no recurso, sem antecipar temas próprios das ADIns.

Dino, em sentido diverso, defendeu uma análise articulada dos processos, a fim de evitar que o STF estabeleça tratamentos incompatíveis para diferentes modalidades de jogos.

Diante do impasse, Dino pediu vista, e o julgamento foi suspenso.

Posicionamento de Dino

Ministro Flávio Dino sustentou que o STF não deveria examinar a proibição dos jogos de azar sem considerar o regime jurídico das apostas autorizadas.

Para S. Exa., haveria risco de incoerência caso a Corte adotasse uma posição rigorosa em relação às modalidades clandestinas, mas deixasse de enfrentar os danos provocados pelas bets.

A partir dessa preocupação, propôs que a tese de repercussão geral reconhecesse as modalidades autorizadas como exceções à contravenção, condicionadas a requisitos constitucionais de proteção à saúde, ao consumidor e à integridade das atividades econômicas e esportivas.

Entre os parâmetros sugeridos estavam a destinação de parte da arrecadação ao SUS, restrições à publicidade voltada a crianças e adolescentes, mecanismos contra manipulação de resultados, critérios de idoneidade empresarial, vedação de algoritmos que estimulem compulsão e sistemas de identificação e autoexclusão de jogadores problemáticos.

Posicionamento de Fux

Ministro Fux, discordou da ampliação. Segundo o relator, o objeto do recurso extraordinário está restrito à recepção do art. 50 da lei das contravenções penais pela CF. A validade e os limites das normas que regulamentam as bets devem ser analisados nas ações de controle concentrado já em tramitação no STF.

Para o ministro, incluir os parâmetros sugeridos por Dino na tese de repercussão geral significaria antecipar o julgamento das ADIns sem contraditório específico e sem que a Corte tivesse examinado integralmente o objeto dessas ações.

"A repercussão geral não tratou de nada disso", afirmou Fux. O relator também defendeu uma postura minimalista da Corte. "Nós não somos legisladores. Temos que nos adstringir ao que está no âmbito da repercussão geral", completou.

"Ignorar o dragão"

Dino rebateu que o próprio voto de Fux havia recorrido amplamente aos efeitos das bets, da compulsão e do endividamento para justificar a validade da contravenção. Por isso, entendeu que essas modalidades não poderiam ser excluídas da reflexão do Tribunal.

"Não me parece que nós possamos, a estas alturas, ao tratar do mundo dos jogos, dar um tratamento rigoroso ao jogo do bicho, ao tigrinho, ao leãozinho, seja lá o que for, e ignorar este dragão, que são os jogos perversos das bets", declarou.

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