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STF afasta licença ambiental para instalação de antenas de telecomunicações

Corte entendeu que exigências estaduais para ERBs e outras estruturas do setor invadem competência privativa da União.

8/8/2026
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O STF afastou normas do Pará que permitiam exigir licenciamento ambiental e cobrar taxas pela instalação, ampliação e operação de Estações Rádio Base, as ERBs, e de outras infraestruturas de telecomunicações.

Por unanimidade, a Corte considerou que as regras estaduais avançaram sobre matéria reservada à União.

Regras uniformes

A controvérsia chegou ao Supremo em ação proposta pela Associação Nacional das Operadoras Celulares - Acel contra dispositivos das leis estaduais 6.013/96 e 10.989/25 e das resoluções 127/16 e 162/21 do Conselho Estadual de Meio Ambiente - Coema.

Relator, o ministro Nunes Marques considerou que as normas paraenses interferiram na competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações.

Ao analisar a questão, o ministro ressaltou que a infraestrutura utilizada pelo setor é interconectada e, por isso, depende de disciplina uniforme em todo o território nacional. Na avaliação do relator, admitir que Estados e municípios criem exigências próprias poderia prejudicar tanto o funcionamento quanto a expansão das redes.

Corte afastou regras estaduais que submetiam estruturas de telecomunicações a licenciamento ambiental.(Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Licenciamento e taxas

A partir desse entendimento, o STF declarou inconstitucionais os trechos das resoluções do Coema que submetiam atividades de telecomunicações ao licenciamento ambiental estadual.

Quanto às leis paraenses, a Corte adotou interpretação que impede sua aplicação para exigir licenciamento ambiental ou cobrar taxas relacionadas à instalação, ampliação e operação de ERBs e de outras estruturas de telecomunicações.

O julgamento ocorreu no plenário virtual e foi concluído em 5 de agosto, com decisão unânime.

Confira o voto do relator.

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