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Moraes nega visita dos filhos a Bolsonaro no Dia dos Pais

Defesa pediu autorização excepcional para encontro familiar, mas ministro considerou que suspensão de visitas já impede o ingresso dos filhos.

9/8/2026
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O ministro Alexandre de Moraes, do STF, rejeitou pedido para que o ex-presidente Jair Bolsonaro recebesse os filhos neste domingo, 9, Dia dos Pais, na residência onde cumpre prisão domiciliar humanitária.

O magistrado considerou prejudicado o requerimento diante da suspensão temporária do direito de visitas imposta ao ex-presidente.

Encontro familiar

A defesa havia solicitado autorização, em caráter excepcional, para que Carlos, Flávio e Jair Renan Bolsonaro visitassem o pai durante a tarde deste domingo.

Segundo os advogados, o encontro permitiria preservar os vínculos familiares e a convivência entre pai e filhos.

Bolsonaro cumpre pena de 27 anos e três meses de prisão pela prática dos crimes de organização criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado ao patrimônio público e deterioração de patrimônio tombado.

Jair Bolsonaro cumpre prisão domiciliar e teve suspenso temporariamente o direito de receber visitas.(Imagem: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil)

Visitas suspensas

Ao analisar o pedido, Moraes observou que decisão anterior suspendeu por 30 dias o direito de Bolsonaro de receber visitas, com exceção de atendimentos médicos e fisioterapêuticos e do ingresso de advogados.

A restrição foi determinada após episódio envolvendo uma carta manuscrita pelo ex-presidente e divulgada nas redes sociais pelo senador Flávio Bolsonaro.

O ministro considerou que a publicação poderia caracterizar descumprimento das condições impostas para a prisão domiciliar, entre elas a proibição de utilização de redes sociais diretamente ou por intermédio de terceiros.

Diante da restrição já em vigor, Moraes declarou prejudicado o novo pedido formulado pela defesa para o Dia dos Pais.

No caso de Flávio Bolsonaro, a suspensão das visitas foi estabelecida por período maior, de 90 dias, em razão da conduta relacionada à divulgação da carta.

Confira a decisão.

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