Quatro ações que questionam dispositivos da lei geral do licenciamento ambiental (lei 15.190/25) estão na pauta da sessão plenária do STF desta quarta-feira, 12. Em vigor desde fevereiro, a norma reformulou o regime nacional de licenciamento ambiental e já levou Estados e municípios a adaptarem suas legislações.
As ações discutem, entre outros pontos, regras que flexibilizam procedimentos, alteram a distribuição de competências entre os entes federativos e ampliam hipóteses de licenciamento simplificado, inclusive por meio da chamada licença por adesão e compromisso.
A depender do entendimento adotado pela Corte, dispositivos da lei poderão ser declarados inconstitucionais ou ter sua aplicação limitada.
Segundo Solange Cunha, sócia coordenadora da área de Direito Ambiental e Mudanças Climáticas do Silveiro Advogados, o julgamento pode produzir efeitos diretos sobre licenças já concedidas com fundamento nas novas regras.
Para a especialista, uma das principais dúvidas é saber até que ponto essas licenças estarão protegidas caso o Supremo restrinja ou invalide os mecanismos previstos na legislação.
O que o STF analisará?
Estão em julgamento as ADIns 7.913, 7.916 e 7.919 e a ADC 102, todas sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
As ações foram apresentadas por partidos políticos e entidades que sustentam, em linhas gerais, que a nova legislação promove flexibilizações incompatíveis com a CF e representa retrocesso na proteção ambiental.
Na ADIn 7.913, o PV contesta dispositivos que permitem a dispensa de avaliação prévia de impacto ambiental em determinadas situações e estabelecem procedimentos simplificados para atividades de médio potencial poluidor.
Já na ADIn 7.916, a Rede Sustentabilidade e a Anamma - Associação Nacional dos Órgãos Municipais de Meio Ambiente questionam alterações no regime de competências federativas. As autoras alegam que mudanças dessa natureza deveriam ter sido promovidas por lei complementar, e não por lei ordinária.
Outro ponto central da ação é a ampliação da LAC - licença por adesão e compromisso para atividades de médio porte e médio potencial poluidor. Nessa modalidade, a licença pode ser concedida com base em declaração e compromisso assumidos pelo empreendedor, sem a análise técnica prévia tradicional pelo órgão ambiental.
Na ADIn 7.919, o PSOL e a Apib - Articulação dos Povos Indígenas do Brasil questionam dispositivos da lei geral de licenciamento ambiental que instituiu a LAE - licença ambiental especial.
A modalidade é destinada a empreendimentos considerados estratégicos pelo conselho de governo, a partir de lista submetida periodicamente ao presidente da República. Os autores alegam que a norma não estabelece critérios técnicos suficientemente objetivos para essa classificação, o que, segundo sustentam, confere margem excessiva de discricionariedade ao Poder Executivo.
Em sentido oposto, na ADC 102, a CBIC - Câmara Brasileira da Indústria da Construção pede que o Supremo reconheça a constitucionalidade da lei 15.190/25. A entidade sustenta que a nova legislação preserva a proteção ambiental e busca afastar a insegurança jurídica decorrente dos questionamentos apresentados contra a norma.
Insegurança jurídica
Para Solange Cunha, um dos principais pontos de atenção está nos efeitos que eventual declaração de inconstitucionalidade poderá produzir sobre situações já constituídas desde a entrada em vigor da lei.
Desde fevereiro, Estados e municípios vêm ajustando suas normas ao novo regramento, enquanto empreendedores passaram a utilizar os procedimentos previstos na legislação.
Nesse cenário, as maiores incertezas, segundo a advogada, envolvem justamente o alcance dos procedimentos simplificados, em especial da LAC, e as hipóteses em que a lei passou a admitir a inexigibilidade do licenciamento.
"Para os empreendedores, a dúvida central é até que ponto licenças emitidas com base nesses novos mecanismos estarão protegidas caso o STF restrinja ou invalide as respectivas regras."
A especialista ressalta, por isso, que um dos pontos relevantes do julgamento será a eventual modulação dos efeitos da decisão.
Caso algum dispositivo seja declarado inconstitucional, o Supremo poderá definir de que forma o entendimento alcançará licenças já emitidas, processos em andamento e situações consolidadas sob a vigência da nova legislação.
Julgamento pode se prolongar
Embora as quatro ações estejam pautadas para esta quarta-feira, a análise pode não ser concluída na mesma sessão.
Solange lembra que julgamentos ambientais de grande repercussão já se estenderam por longos períodos no Supremo. No caso do Código Florestal, por exemplo, transcorreram meses entre o início e a conclusão da análise pela Corte.
Mesmo após o julgamento do mérito, ainda poderão ser apresentados embargos de declaração, o que pode postergar o trânsito em julgado e a definição definitiva sobre os efeitos da decisão.