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Direitos Humanos

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28/9/2007

 

Direitos Humanos

 

O juiz de Direito do mineiro município de Vespasiano (região metropolitana de BH) determinou a liberação de seis acusados de homicídio que deveriam ter sido julgados nesta semana. Alegou que os presos estavam sofrendo constrangimento ilegal pelo adiamento dos júris, causado pela ausência de promotores.

 

 

Ao que se sabe, o magistrado Bruno Teixeira Lino, da 3ª vara Criminal, já vinha oficiando o parquet, reclamando a falta de promotores de Justiça. Como nenhuma medida foi adotada, e não podendo - pela falta de atenção do Estado - cometer uma ilegalidade mantendo os acusados presos sem o devido julgamento, o magistrado viu-se obrigado à medida extraordinária. O MP, inerte até então, agora parece que resolveu agir e entrou com MS para tentar modificar a decisão. E o TJ/MG deu a liminar, suspendendo a decisão do magistrado.

 

Sobre o assunto, leia abaixo:

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O TJ/MG deferiu às 22h do dia 27 de setembro a liminar requerida pelo Ministério Público Estadual em Medida Cautelar Inominada e determinou a suspensão do cumprimento dos alvarás de soltura expedidos pelo juiz da 3ª Vara Criminal da comarca de Vespasiano, até que os mandados de segurança sejam devidamente apreciados pelo relator.

O desembargador plantonista, Paulo Cezar Dias, acatou o argumento do Ministério Público Estadual de que a distribuição dos feitos para o relator só iria se efetivar no dia seguinte, (28/09), “quando poderá se tornar inócua qualquer medida no sentido de resguardar a tranqüilidade e segurança da sociedade, evitando-se um mal maior, sobretudo por se tratar de réus sabidamente perigosos”.

O TJ/MG baseou sua decisão nas alegações do Ministério Público Estadual, que protocolou ações de Mandados de Segurança em 27/09, no TJ/MG, com pedido de liminar contra decisões proferidas pelo juiz da 3ª Vara Criminal da comarca de Vespasiano determinando a soltura dos presos Rodrigo Ferreira da Silva, Eduardo da Silva Rodrigues, Marcilei Ferreira Neto, André Ferreira de Souza, Felício David Alves Pereira Kelmer e Márcio dos Santos Silva.

O Mistério Público Estadual está atuando por meio do procurador-geral de Justiça Adjunto Institucional, Alceu José Torres Marques, do subcoordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Criminais e de Execução Penal, do Tribunal do Júri e da Auditoria Militar (Caocrim), promotor de Justiça Joaquim José Miranda Júnior, e da promotora de Justiça de Vespasiano, Mônica Sofia Henriques Pinto da Silva.

  • Matéria da Folha de S. Paulo

Por falta de promotor, juiz de MG manda soltar 6 presos

Um juiz de Vespasiano (região metropolitana de Belo Horizonte) determinou a liberação de seis acusados de homicídio que deveriam ter sido julgados nesta semana. Alegou que os presos estavam sofrendo constrangimento ilegal pelo adiamento dos júris, causado pela ausência de promotores.

Dois dos acusados já estão em liberdade. Os outros podem ser soltos hoje. A medida foi tomada pelo juiz da 3ª Vara Criminal, Bruno Teixeira Lino.

Segundo o TJ/MG, há quatro promotores no fórum da cidade, e a promotora que atua no Tribunal do Júri está em licença por motivos de saúde. Ainda segundo o tribunal, o Ministério Público Estadual informou que os outros promotores não poderiam assumir o posto por estarem com outras tarefas.

Um dos julgamentos foi suspenso também por falta de jurados. Os faltosos foram multados em R$ 1.000.

A Secretaria da Defesa Social do Estado informou que Rodrigo Ferreira da Silva, acusado de tentativa de homicídio e homicídio qualificado, foi liberado do presídio municipal anteontem. André Ferreira da Silva, que responde por homicídio, saiu da cadeia ontem.

A Promotoria em Vespasiano entrou ontem com mandado de segurança para tentar barrar a revogação da prisão dos acusados. Para o Ministério Público Estadual, havia "possibilidade legal de adiamento do julgamento sem a necessidade da soltura dos presos

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