No histórico recente do STF, o sigilo da fonte tem sido preservado mesmo diante de investigações criminais. A Corte adotou essa linha na "Vaza Jato", quando, na ADPF 601, impediu que o jornalista Glenn Greenwald fosse investigado ou responsabilizado pela recepção e divulgação de mensagens obtidas por terceiros; no caso Allan de Abreu Aio; e, mais recentemente, na apuração sobre vazamentos ligados a Daniel Vorcaro e ao Banco Master.
Agora, porém, o Supremo se vê diante de um caso mais espinhoso - e menos afeito a respostas prontas.
Uma investigação autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes sobre suposto monitoramento do ministro Flávio Dino alcançou pessoas apontadas como fontes de um jornalista que publicou informações sobre o uso de veículos oficiais por familiares de Dino.
A partir daí, a discussão passou a tocar diretamente no sigilo da fonte, uma das garantias mais caras ao exercício do jornalismo.
Há, porém, outra dimensão que também não pode ser reduzida a detalhe. Dino afirma que ele e sua família foram monitorados e expostos a riscos.
Nos últimos dias, passou a rebater publicamente o que chama de perseguições e distorções. No plenário do STF, chegou a dizer que seria o segundo ministro da história da Corte a ter a família seguida - o primeiro caso, segundo S. Exa., teria ocorrido durante a ditadura militar.
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O novelo vem se desenrolando há algum tempo. Para entendê-lo, é preciso olhar para dois pontos que se cruzam: a proteção à segurança de autoridades e a preservação da liberdade de imprensa.
O que aconteceu?
O ponto de partida está no uso de um veículo oficial do TJ/MA destinado à estrutura de transporte e segurança de Flávio Dino.
O jornalista maranhense Luís Pablo Conceição Almeida publicou, em 2025, reportagens sustentando que o carro, um Toyota SW4 blindado, também vinha sendo utilizado por familiares do ministro em deslocamentos que classificou como particulares.
Em uma das publicações, divulgou vídeo que mostraria familiares de Dino utilizando o veículo em outubro de 2025, em um momento em que o ministro estaria em Brasília.
Segundo o jornalista, a apuração buscava fiscalizar o uso de patrimônio público.
A versão apresentada pela assessoria de Dino é diferente. O ministro sustenta que não houve irregularidade e que o veículo fazia parte de uma estrutura oficial de segurança disponibilizada a ele e a seus familiares.
A investigação autorizada por Alexandre de Moraes surgiu a partir da suspeita de que informações sensíveis sobre deslocamentos e segurança teriam sido monitoradas e vazadas. Na última semana, Moraes autorizou buscas contra Raimundo Cutrim, ex-secretário de Segurança Pública do Maranhão, e Diogo Diniz Lima, ex-secretário da Prefeitura de São Luís.
A PF suspeita que Cutrim tenha acessado ilegalmente informações sigilosas e repassado o conteúdo a Luís Pablo. A investigação também alcançou um pagamento de R$ 100 mil relacionado ao jornalista, que afirma se tratar de empréstimo pessoal sem relação com as reportagens.
Cutrim aparece ainda em outra investigação que tramita no Supremo, desta vez sob relatoria do próprio Flávio Dino.
O inquérito apura suspeitas de corrupção, homicídio e obstrução da Justiça no Maranhão e levou, nesta segunda-feira, 17, ao afastamento de Daniel Brandão da presidência do TCE/MA por 180 dias.
Segundo os investigadores, Cutrim teria atuado para interferir na apuração e proteger investigados.
É esse cruzamento que torna o caso mais delicado: na versão da PF, informações sobre a segurança e os deslocamentos de Dino teriam sido acessadas por alguém que também figura como investigado em processo sob relatoria do próprio ministro.
Ao mesmo tempo, as medidas alcançaram pessoas apontadas como fontes do jornalista, o que provocou reação de entidades de imprensa e abriu uma segunda discussão: até onde uma investigação pode avançar sem atingir a proteção constitucional ao sigilo da fonte?
Informação pública ou dado sensível?
À parte da discussão sobre a regularidade no uso do carro - tema sujeito ao escrutínio público -, interessa saber qual era a natureza das informações obtidas e divulgadas.
Dados sobre gastos, finalidade e uso de patrimônio estatal estão submetidos à fiscalização. Já placas, trajetos, horários, locais frequentados ou padrões de deslocamento podem assumir caráter sensível quando permitem acompanhar movimentos ou antecipar a localização de uma autoridade.
No Judiciário, a resolução 83/09 do CNJ ajuda a mostrar essa diferença. A norma disciplina o uso de veículos oficiais, mas admite medidas excepcionais por razões de segurança pessoal do magistrado, como o uso de placas comuns ou reservadas e a retirada da identificação do órgão.
A preocupação não é apenas teórica.
Em 2006, os então ministros Ellen Gracie e Gilmar Mendes foram vítimas de assalto no Rio de Janeiro enquanto estavam em um carro oficial. O veículo foi levado durante um arrastão na Linha Vermelha e depois recuperado.
Em 2013, a Corte utilizou 150 diárias de veículos blindados no Rio. Questionado, à época, sobre quais ministros haviam feito uso dos automóveis, o STF recusou-se a fornecer a relação individualizada, alegando "razões de segurança institucional".
A cautela aumentou à medida que cresceram também as hostilizações contra integrantes da Corte.
Levantamento do Poder360 identificou ao menos 74 episódios de hostilidade contra ministros do STF entre 2017 e julho de 2023. Entre eles, as vaias e os xingamentos dirigidos a Luís Roberto Barroso no aeroporto de Miami e a abordagem sofrida por Alexandre de Moraes e seus familiares no aeroporto de Roma.
O período foi marcado ainda pelo 8 de janeiro de 2023, quando a sede do Supremo foi invadida e depredada durante os ataques aos Três Poderes.
Esse ambiente passou a aparecer também na política de transparência da Corte.
Em maio de 2024, o STF retirou temporariamente do ar informações sobre diárias e passagens após identificar, entre outros problemas, a divulgação de nomes de agentes de segurança que acompanhavam ministros em viagens nacionais e internacionais.
Ao republicar os dados, manteve públicos os gastos, mas suprimiu a identificação dos agentes.
Na ocasião, o Tribunal afirmou que as despesas com segurança haviam aumentado diante do crescimento das hostilidades contra ministros e explicou que informações sensíveis são divulgadas de forma restrita justamente para dificultar ações capazes de colocar autoridades e servidores em risco.
O STF também esclareceu que a proteção pode alcançar compromissos particulares, já que o risco não desaparece fora do exercício formal da função.
E o sigilo da fonte?
Se a natureza da informação ajuda a medir o risco à segurança, ela não resolve, sozinha, a outra metade do problema.
O art. 5º, XIV, da CF assegura o acesso à informação e resguarda a identidade da fonte quando necessária ao exercício profissional.
A garantia protege a própria atividade jornalística, permitindo que informações de interesse público cheguem à imprensa sem que o profissional seja obrigado pelo Estado a revelar quem as forneceu.
Isso não significa, porém, que a fonte seja imune à investigação.
Se alguém acessa dados de forma ilegal ou pratica outro crime autônomo antes de entregar o material a um jornalista, essa conduta pode ser apurada.
O ponto mais delicado é outro: como investigar o eventual crime sem usar o próprio jornalista, suas comunicações ou sua atividade profissional como caminho para descobrir a identidade da fonte?
É aí que se concentram as críticas ao caso de Luís Pablo.
Entidades representativas da imprensa afirmam que as medidas autorizadas pelo STF acabaram revelando pessoas apontadas como fontes do jornalista e, com isso, atingiram a garantia constitucional. Luís Pablo também sustenta que houve violação do sigilo da fonte.
A questão, portanto, não está em saber se a fonte pode responder por crime próprio, mas em definir quais meios o Estado pode utilizar para investigá-la.
Onde está a fronteira?
No caso envolvendo Flávio Dino, as duas questões se encontram.
Há uma suspeita concreta de que informações sobre deslocamentos e segurança de um ministro tenham sido acessadas por alguém que também figura como investigado em processo sob sua relatoria.
Há, ao mesmo tempo, uma atividade jornalística voltada à fiscalização do uso de patrimônio público e protegida constitucionalmente pelo sigilo da fonte.
É nesse ponto que a proporcionalidade ganha importância.
Que tipo de informação foi obtida? O conteúdo publicado servia apenas para demonstrar eventual irregularidade no uso de um veículo público ou permitia acompanhar rotinas e deslocamentos? Como os dados foram acessados? Havia outros meios de investigar a conduta sem atingir o jornalista ou seus dados profissionais?
Essas respostas ajudam a definir até onde pode ir a atuação estatal.
A segurança de ministros e de seus familiares não é uma preocupação abstrata. Diante de ameaças, hostilizações e episódios de perseguição, o Estado tem o dever de adotar medidas capazes de proteger autoridades e preservar o exercício independente da jurisdição.
Isso não retira do patrimônio público seu caráter fiscalizável, nem autoriza que a proteção institucional se transforme em barreira ao trabalho da imprensa.
Da mesma forma, o sigilo da fonte não funciona como salvo-conduto para crimes cometidos por terceiros.
O desafio está em garantir proteção efetiva a magistrados sem esvaziar a liberdade de imprensa - e em preservar o sigilo da fonte sem impedir a investigação de condutas que possam colocar autoridades em risco.