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TRT-4 mantém indenizações a trabalhador picado por cobra em área de risco

Colegiado reconheceu risco acentuado em atividade com presença de animais peçonhentos e aplicou responsabilidade objetiva, mantendo indenização de R$ 20 mil e pensão.

17/8/2026
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A 4ª turma do TRT da 4ª região manteve indenização de R$ 20 mil por danos morais e pensão mensal de 20% da remuneração a trabalhador picado por cobra durante o serviço em área de preservação ambiental.

O colegiado entendeu que a atividade envolvia risco acentuado de contato com animais peçonhentos, aplicou a responsabilidade objetiva e reconheceu o acidente como concausa do agravamento de doença renal preexistente.

Entenda o caso

O trabalhador, oficial de serviços gerais, sofreu picada de cobra em janeiro de 2022 enquanto retirava um saco de lixo de uma lixeira durante o expediente.

Em depoimento, afirmou que já possuía doença renal leve antes do acidente e que, após o episódio, foi atendido e recebeu soro antiofídico.

A perícia constatou glomeruloesclerose segmentar e focal, com redução da função renal, e registrou que o veneno da cobra poderia ter agravado a patologia preexistente. A limitação funcional foi classificada como temporária e leve, entre 5% e 24%.

Em 1ª instância, foi reconhecida a concausa entre o acidente e o agravamento da doença. A empresa foi condenada ao pagamento de pensão mensal correspondente a 20% da remuneração enquanto perdurasse a incapacidade, até a alta definitiva do INSS, além de R$ 20 mil por danos morais.

O trabalhador recorreu para aumentar as reparações e obter pensão vitalícia. As empresas, por sua vez, buscaram afastar o nexo concausal e a responsabilidade, sustentando, entre outros argumentos, que a doença era preexistente e que a picada de cobra configuraria caso fortuito.

TRT-4 mantém indenizações a trabalhador picado por cobra em área de preservação ambiental.(Imagem: Magnific)

Risco da atividade afasta tese de caso fortuito

Relatora, a juíza convocada Cacilda Ribeiro Isaacsson destacou que o local de trabalho ficava em área de preservação ambiental e que havia presença conhecida de animais peçonhentos. Segundo registrado nos autos, havia no local mecanismos de controle e planos de emergência para ocorrências envolvendo serpentes e escorpiões.

Para a magistrada, essas circunstâncias impediam que a picada fosse considerada evento totalmente imprevisível ou alheio à atividade. Por isso, aplicou a responsabilidade civil objetiva fundada no risco da atividade, nos termos do art. 927, parágrafo único, do CC.

"Saliento que não há como reconhecer a ocorrência de caso fortuito em relação à picada do reclamante, pois, considerando que o local fica em uma reserva ambiental, que inclusive possui planos de emergência para serpentes e escorpiões, não se pode considerar que o evento envolvendo uma picada de serpente seja totalmente alheio à atividade e não possa ser previsto pela empresa."

Quanto ao dano moral, entendeu que ele é presumido em caso de acidente de trabalho e manteve a indenização de R$ 20 mil, considerando a extensão do dano, a razoabilidade, a proporcionalidade e o porte das empresas.

Também foi mantida a pensão de 20% da remuneração, percentual correspondente à concausa atribuída ao acidente no agravamento da doença. O pedido de pensão vitalícia foi rejeitado porque a incapacidade foi considerada temporária.

Com isso, a 4ª turma manteve, quanto ao acidente de trabalho e às indenizações, a decisão de origem.

Leia o acórdão.

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