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TRF-1 manda UFAC reservar vaga de professor após exigência de doutorado

Universidade havia tornado sem efeito nomeação ao considerar que “Doutorado em Educação em Ciências” não atendia à titulação exigida para o cargo.

23/8/2026
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O desembargador Federal Pablo Zuniga Dourado, do TRF da 1ª região, concedeu tutela recursal para determinar que a UFAC - Universidade Federal do Acre reserve vaga de professor do Magistério Superior a candidato cuja nomeação havia sido tornada sem efeito por questionamento sobre a compatibilidade de seu doutorado com a exigência do certame.

O candidato possui Doutorado em Educação em Ciências, enquanto a Universidade considerou que o edital exigia “Doutorado em Educação”.

Em 1ª instância, a liminar havia sido negada sob o fundamento de que a análise da equivalência acadêmica dependeria de produção de prova técnica.

Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu, em exame preliminar, estarem presentes a probabilidade do direito e a urgência necessárias à concessão da medida.

Titulação

Segundo a decisão, a comprovação da qualificação acadêmica e de sua compatibilidade com a área do concurso é documental, podendo ser verificada a partir de diplomas, históricos e das próprias normas que regem o certame.

O relator observou que a resolução interna utilizada pela Universidade contém previsão segundo a qual, para a área de Fundamentos da Educação, são admitidos “Doutorado em Educação ou Ensino”. O programa cursado pelo candidato, por sua vez, é classificado pela Capes na área básica de “Ensino”.

Para o desembargador, a negativa da Administração desconsiderou a própria norma aplicável ao concurso. Ele ressaltou que a intervenção judicial, nesse caso, não representa substituição dos critérios técnicos da banca, mas controle da legalidade do ato administrativo.

TRF-1 determinou reserva de vaga em concurso para professor da UFAC.(Imagem: Freepik)

Banca havia aceitado diploma

A decisão também registra que a titulação já havia sido examinada pela banca do concurso, que reconheceu a adequação do diploma, atribuiu a pontuação correspondente e permitiu a homologação do resultado final e a posterior nomeação do candidato no DOU.

Conforme o relator, não houve fato novo nem alteração na documentação apresentada que justificasse a posterior mudança de entendimento. O magistrado destacou ainda que a nomeação foi tornada sem efeito sem a instauração de procedimento administrativo que assegurasse ao candidato contraditório e ampla defesa.

Reserva da vaga

Quanto à urgência, o desembargador considerou que o prazo para a posse do candidato, nomeado em 19 de junho de 2026, já havia expirado recentemente e que aguardar o julgamento definitivo poderia resultar na perda da vaga.

Assim, suspendeu os efeitos do ato que desconsiderou a titulação e determinou à UFAC a reserva da vaga até o prosseguimento do processo.

O escritório Flávio Britto Advocacia Especializada atua no caso.

  • Processo: 1028023-60.2026.4.01.0000

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