A 20ª câmara de Direito Privado do TJ/SP aumentou de R$ 2 mil para R$ 10 mil a indenização por danos morais que a Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A deverá pagar a passageiro que chegou ao destino com mais de dez horas de atraso.
Por unanimidade, o colegiado acompanhou o relator, desembargador Luis Carlos de Barros, e deu provimento ao recurso do passageiro.
Para o Tribunal, além do atraso, não ficou comprovado que a companhia tenha efetivamente fornecido assistência para alimentação, transporte ou hospedagem durante o período de espera.
Atraso de mais de dez horas
Segundo o acórdão, o passageiro contratou voo que partiria de Salvador/BA e deveria chegar a Campinas/SP às 21h50 de 18/5/25.
Por problemas operacionais, porém, a aeronave pousou em Belo Horizonte/MG às 2h24 do dia seguinte. O passageiro precisou desembarcar e aguardar no saguão do aeroporto até embarcar em outro voo, cuja partida ocorreu às 6h30.
A chegada a Campinas aconteceu por volta das 8h, acumulando mais de dez horas de atraso em relação ao horário originalmente contratado. No recurso, o passageiro também afirmou que precisou pernoitar no aeroporto e perdeu um dia de trabalho.
Assistência não comprovada
Ao analisar o caso, o relator destacou que, embora a Azul tenha apresentado telas de seus sistemas, os documentos não demonstraram que o passageiro recebeu auxílio para alimentação, transporte ou hospedagem. O acórdão registra, ainda, que os supostos vouchers apresentados pela empresa constavam com valores zerados.
Para o desembargador, as circunstâncias ultrapassaram o mero aborrecimento e caracterizaram dano moral.
“O tempo perdido pelo autor, aliado à ausência de prova de efetiva prestação de assistência pela ré, extrapolou o mero aborrecimento.”
Segundo o voto, atrasos superiores a dez horas podem provocar perda de compromissos e de tempo destinado ao descanso ou lazer.
Indenização majorada
Em 1ª instância, a companhia aérea havia sido condenada ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais. O passageiro recorreu exclusivamente para pedir o aumento da quantia.
Ao acolher o recurso, o TJ/SP fixou a reparação em R$ 10 mil, com correção monetária a partir da publicação do acórdão e juros de mora desde a citação.
Os honorários advocatícios também foram majorados para 15% sobre o valor atualizado da condenação.
- Processo: 1006980-82.2025.8.26.0320
Leia aqui o acórdão.