Migalhas Quentes

Passageiro que passou noite em aeroporto será indenizado em R$ 10 mil

TJ/SP majorou indenização fixada em R$ 2 mil após considerar o tempo de espera e a ausência de prova de assistência com alimentação, transporte ou hospedagem.

18/8/2026
Publicidade
Expandir publicidade

A 20ª câmara de Direito Privado do TJ/SP aumentou de R$ 2 mil para R$ 10 mil a indenização por danos morais que a Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A deverá pagar a passageiro que chegou ao destino com mais de dez horas de atraso.

Por unanimidade, o colegiado acompanhou o relator, desembargador Luis Carlos de Barros, e deu provimento ao recurso do passageiro.

Para o Tribunal, além do atraso, não ficou comprovado que a companhia tenha efetivamente fornecido assistência para alimentação, transporte ou hospedagem durante o período de espera.

Atraso de mais de dez horas

Segundo o acórdão, o passageiro contratou voo que partiria de Salvador/BA e deveria chegar a Campinas/SP às 21h50 de 18/5/25.

Por problemas operacionais, porém, a aeronave pousou em Belo Horizonte/MG às 2h24 do dia seguinte. O passageiro precisou desembarcar e aguardar no saguão do aeroporto até embarcar em outro voo, cuja partida ocorreu às 6h30.

A chegada a Campinas aconteceu por volta das 8h, acumulando mais de dez horas de atraso em relação ao horário originalmente contratado. No recurso, o passageiro também afirmou que precisou pernoitar no aeroporto e perdeu um dia de trabalho.

TJ/SP eleva para R$ 10 mil indenização por noite em aeroporto.(Imagem: Pixabay)

Assistência não comprovada

Ao analisar o caso, o relator destacou que, embora a Azul tenha apresentado telas de seus sistemas, os documentos não demonstraram que o passageiro recebeu auxílio para alimentação, transporte ou hospedagem. O acórdão registra, ainda, que os supostos vouchers apresentados pela empresa constavam com valores zerados.

Para o desembargador, as circunstâncias ultrapassaram o mero aborrecimento e caracterizaram dano moral.

“O tempo perdido pelo autor, aliado à ausência de prova de efetiva prestação de assistência pela ré, extrapolou o mero aborrecimento.”

Segundo o voto, atrasos superiores a dez horas podem provocar perda de compromissos e de tempo destinado ao descanso ou lazer.

Indenização majorada

Em 1ª instância, a companhia aérea havia sido condenada ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais. O passageiro recorreu exclusivamente para pedir o aumento da quantia.

Ao acolher o recurso, o TJ/SP fixou a reparação em R$ 10 mil, com correção monetária a partir da publicação do acórdão e juros de mora desde a citação.

Os honorários advocatícios também foram majorados para 15% sobre o valor atualizado da condenação.

Leia aqui o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Notícias Mais Lidas

Artigos Mais Lidos