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CNJ mantém juiz afastado de processos sobre falência do Banco Santos

Colegiado restringiu medida aos processos do banco e permitiu que magistrado volte a atuar nos demais casos da vara.

19/8/2026
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O plenário do CNJ manteve o juiz de Direito Paulo Furtado de Oliveira Filho, titular da 2ª vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, afastado dos processos relacionados à falência do Banco Santos. Por unanimidade, o colegiado ratificou liminar do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, diante de indícios de infração disciplinar relacionados à atuação do magistrado no caso. O Conselho, porém, reduziu o alcance da medida e permitiu que ele volte a exercer suas funções nos demais processos da vara.

A reclamação disciplinar apura, entre outros fatos, uma reunião realizada em agosto de 2024 no gabinete do juiz com os três herdeiros do ex-controlador do Banco Santos, Edemar Cid Ferreira. Segundo o CNJ, eles estavam desacompanhados de seus advogados, e o encontro teria sido articulado por um administrador judicial que não tinha procuração para representar as partes no processo falimentar.

Reportagens sobre o caso apontam que, durante a conversa, o magistrado teria sugerido aos herdeiros a venda do Banco Santos ao Banco Master e a substituição dos advogados que representavam a família.

Corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.(Imagem: Ana Araújo/CNJ)

Reunião com herdeiros

De acordo com o CNJ, durante o encontro o juiz também teria criticado a atuação dos advogados dos herdeiros e indicado nominalmente outros profissionais. Ao analisar o episódio, Mauro Campbell afirmou que, em vez de uma reunião reservada com as partes, deveria ter sido realizada audiência com a participação dos demais envolvidos no processo.

A gravação da reunião foi divulgada pela imprensa. Segundo uma das reportagens anexadas, o magistrado teria apresentado a venda da instituição ao Banco Master como uma alternativa para encerrar o litígio envolvendo o Banco Santos.

Ao votar pela manutenção da cautelar, Campbell afirmou que os elementos reunidos até o momento apontam indícios de infração disciplinar.

“Os elementos coligidos revelam um conjunto de circunstâncias que, apreciadas em sua convergência, extrapolam a esfera de mero erro e sugerem a violação de deveres funcionais elementares da magistratura nacional.”

O corregedor também afirmou que o episódio revelou “interlocuções extraprocessuais incompatíveis com o exercício da função de juiz”.

Alcance do afastamento

Inicialmente, Mauro Campbell havia determinado que o magistrado fosse afastado tanto da condução da falência do Banco Santos quanto de todas as suas funções jurisdicionais.

Ao submeter a liminar ao plenário, porém, o corregedor alterou o alcance da medida. O afastamento passou a valer somente para os processos relacionados ao Banco Santos, permitindo que o juiz volte a atuar nos demais feitos sob responsabilidade da vara. A proposta foi acompanhada por unanimidade pelos conselheiros.

  • Processo: 0006625-69.2026.2.00.0000
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