O plenário do CNJ manteve o juiz de Direito Paulo Furtado de Oliveira Filho, titular da 2ª vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, afastado dos processos relacionados à falência do Banco Santos. Por unanimidade, o colegiado ratificou liminar do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, diante de indícios de infração disciplinar relacionados à atuação do magistrado no caso. O Conselho, porém, reduziu o alcance da medida e permitiu que ele volte a exercer suas funções nos demais processos da vara.
A reclamação disciplinar apura, entre outros fatos, uma reunião realizada em agosto de 2024 no gabinete do juiz com os três herdeiros do ex-controlador do Banco Santos, Edemar Cid Ferreira. Segundo o CNJ, eles estavam desacompanhados de seus advogados, e o encontro teria sido articulado por um administrador judicial que não tinha procuração para representar as partes no processo falimentar.
Reportagens sobre o caso apontam que, durante a conversa, o magistrado teria sugerido aos herdeiros a venda do Banco Santos ao Banco Master e a substituição dos advogados que representavam a família.
Reunião com herdeiros
De acordo com o CNJ, durante o encontro o juiz também teria criticado a atuação dos advogados dos herdeiros e indicado nominalmente outros profissionais. Ao analisar o episódio, Mauro Campbell afirmou que, em vez de uma reunião reservada com as partes, deveria ter sido realizada audiência com a participação dos demais envolvidos no processo.
A gravação da reunião foi divulgada pela imprensa. Segundo uma das reportagens anexadas, o magistrado teria apresentado a venda da instituição ao Banco Master como uma alternativa para encerrar o litígio envolvendo o Banco Santos.
Ao votar pela manutenção da cautelar, Campbell afirmou que os elementos reunidos até o momento apontam indícios de infração disciplinar.
“Os elementos coligidos revelam um conjunto de circunstâncias que, apreciadas em sua convergência, extrapolam a esfera de mero erro e sugerem a violação de deveres funcionais elementares da magistratura nacional.”
O corregedor também afirmou que o episódio revelou “interlocuções extraprocessuais incompatíveis com o exercício da função de juiz”.
Alcance do afastamento
Inicialmente, Mauro Campbell havia determinado que o magistrado fosse afastado tanto da condução da falência do Banco Santos quanto de todas as suas funções jurisdicionais.
Ao submeter a liminar ao plenário, porém, o corregedor alterou o alcance da medida. O afastamento passou a valer somente para os processos relacionados ao Banco Santos, permitindo que o juiz volte a atuar nos demais feitos sob responsabilidade da vara. A proposta foi acompanhada por unanimidade pelos conselheiros.
- Processo: 0006625-69.2026.2.00.0000