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MP/SP pede manutenção da prisão de Deolane e aponta vínculo com PCC

Gaeco afirmou que persistem motivos da preventiva, diante da gravidade dos fatos e do risco de fuga.

21/8/2026
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O MP/SP pediu à Justiça a manutenção da prisão preventiva da influenciadora e advogada Deolane Bezerra e de outros cinco réus acusados de integrar organização criminosa voltada à lavagem de dinheiro do PCC.

Em manifestação apresentada nesta quinta-feira, 20, à 3ª vara Judicial de Presidente Venceslau/SP, o Gaeco - Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado afirmou que permanecem os fundamentos que levaram às prisões e sustentou que a liberdade dos acusados representaria risco à ordem pública e à aplicação da lei penal.

Segundo o MP, os acusados integrariam uma estrutura dividida em três núcleos.

O decisório seria formado por Marco Willians Herbas Camacho e Alejandro Juvenal Herbas Camacho Junior, apontados como lideranças do PCC; o operacional, por Everton de Sousa e Paloma Sanches Herbas Camacho; e o financeiro, por Deolane e Leonardo Alexsander Ribeiro Herbas Camacho.

De acordo com a acusação, o grupo teria utilizado empresas de fachada e "laranjas" para ocultar e dissimular valores provenientes de crimes praticados por integrantes da facção. Os réus respondem por organização criminosa e lavagem de capitais.

Deolane Bezerra é apontada pelo MP/SP como integrante do núcleo financeiro do suposto esquema.(Imagem: Danilo Verpa/Folhapress)

Núcleo financeiro

Na manifestação, o Gaeco atribui a Deolane papel central no suposto esquema. Segundo o órgão, ela atuaria como "principal integrante do núcleo financeiro" e "verdadeiro caixa da organização criminosa".

O MP afirma que a influenciadora teria praticado atos de ocultação e dissimulação de recursos de origem ilícita por meio de contas vinculadas a ela ou a suas empresas, além de converter os valores em bens de elevado valor econômico.

A promotoria também sustenta que Deolane possuía um plano de reestruturação de suas empresas e de transferência delas para fundos em Dubai. Segundo a manifestação, a medida estaria relacionada à continuidade das atividades de lavagem de dinheiro.

O documento menciona ainda a apreensão de dinheiro e de uma máquina de contar cédulas em poder de Everton de Sousa que, conforme o MP, pertenceriam a Deolane. Para o Gaeco, esses elementos reforçam a contemporaneidade dos motivos que justificariam a manutenção da prisão.

Ligação com o PCC

Segundo a acusação, a organização investigada seria vinculada ao PCC e funcionaria como um dos braços da facção destinados à lavagem de capitais.

O MP afirma que Marco Willians e Alejandro Juvenal, apontados como integrantes do núcleo decisório, estão presos no sistema penitenciário federal e teriam continuado a exercer a liderança do grupo mesmo durante o período de custódia.

Já Paloma Sanches e Leonardo Alexsander estão foragidos, segundo a manifestação. Everton de Sousa, por sua vez, teria desempenhado a função de elo entre as supostas lideranças e o núcleo financeiro.

Para o Gaeco, a vinculação dos acusados a uma organização criminosa de atuação permanente demonstra a atualidade do risco que fundamenta as prisões. O órgão argumentou ainda que os crimes de integrar organização criminosa e de lavagem de dinheiro têm natureza permanente.

Risco de fuga

Outro fundamento apresentado pelo MP é o risco de os acusados não comparecerem aos atos do processo caso sejam colocados em liberdade.

O órgão destacou que Paloma e Leonardo permanecem foragidos e ressaltou que Marco Willians e Alejandro são apontados como lideranças de uma organização com atuação nacional e ramificações em países vizinhos, circunstância que, segundo a Promotoria, facilitaria eventual evasão.

O Gaeco também afirmou que pedidos anteriores de revogação das prisões foram rejeitados por diferentes instâncias e mencionou HCs recentemente negados aos acusados.

Defesa

Em manifestação nas redes sociais, o advogado Aury Lopes Jr., que atua na defesa de Deolane, afirmou que o transcurso do prazo de 90 dias para revisão da prisão preventiva não implica soltura automática.

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O advogado explicou que o art. 316, parágrafo único, do CPP determina que o juiz reavalie, a cada 90 dias, a necessidade da prisão preventiva e verifique se permanecem os fundamentos que justificaram a medida.

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Um post compartilhado por Aury Lopes Jr (@aurylopesjr)

Segundo Aury, embora o dispositivo estabeleça a revisão periódica, o STF consolidou entendimento de que a ausência dessa reavaliação no prazo legal não provoca a revogação automática da prisão.

No caso de Deolane, entretanto, o advogado defendeu a soltura por considerar a prisão desnecessária e afirmou que a revisão representa uma nova oportunidade para que o juízo analise a necessidade da medida.

"Esses 90 dias são uma possibilidade de um juiz olhar para o caso com atenção [...] e verificar que não há necessidade de mantê-la presa."

Aury também afirmou que o magistrado pode substituir a prisão por outras medidas cautelares, como monitoramento eletrônico, ou determinar prisão domiciliar. Ao final, reforçou que, apesar da expectativa da defesa, "não existe uma liberdade automática pelo simples fato de passar os 90 dias".

  • Processo: 1500353-06.2022.8.26.0483
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