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TJ/RS mantém condenação de professora por maus-tratos contra crianças

Educadora foi acusada de agressões contra quatro alunos, de 4 e 5 anos, em escola infantil de Caxias do Sul. Pena foi fixada em mais de oito anos de reclusão.

24/8/2026
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A 2ª câmara Criminal do TJ/RS manteve a condenação de uma professora de educação infantil por maus-tratos contra quatro crianças, de 4 e 5 anos, em escola de Caxias do Sul/RS. Por unanimidade, o colegiado acolheu parcialmente o recurso da defesa apenas para reduzir a pena relativa a um dos episódios.

Com a alteração, a professora foi condenada a 8 anos, 3 meses e 17 dias de reclusão, além de 8 meses e 9 dias de detenção, em regime inicial fechado.

O caso

Segundo a denúncia do Ministério Público, a professora teria agredido quatro alunos. Dois dos episódios ocorreram em agosto de 2025 e foram registrados pelas câmeras de segurança da instituição.

Em um deles, a educadora atingiu a cabeça de uma criança com livros, fazendo com que ela batesse a boca na mesa e sofresse lesões graves nos dentes. Em outra ocasião, um aluno recebeu um tapa na cabeça.

Durante as investigações, vieram à tona outros dois episódios, ocorridos em 2024, envolvendo relatos de tapas, apertões nos braços e nos dedos, além de agressões físicas e psicológicas.

Condenada em primeira instância, a professora recorreu ao TJ/RS e, entre outros pedidos, buscou a absolvição por insuficiência de provas.

TJ/RS manteve condenação de professora por maus-tratos contra quatro crianças em escola infantil.(Imagem: Magnific)

Provas

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Rosaura Marques Borba, rejeitou as preliminares apresentadas pela defesa e considerou comprovadas a autoria e a materialidade dos crimes.

Para chegar à conclusão, a relatora levou em conta imagens de câmeras de segurança, laudos, fotografias, relatos das crianças, depoimentos de testemunhas e a confissão da professora em relação a dois episódios.

A magistrada ressaltou que o crime de maus-tratos não exige intenção específica de provocar determinada lesão. Segundo explicou, o dolo está relacionado ao emprego consciente e excessivo dos meios de correção ou disciplina sobre pessoa submetida à autoridade, guarda ou vigilância do agente.

Ao tratar do episódio envolvendo os livros, a relatora afirmou que atingir a cabeça de uma criança de 4 anos, levando-a a bater a boca na mesa, não poderia ser considerado mero excesso pedagógico culposo.

Assim, a turma manteve as condenações, modificando apenas a pena referente a um dos fatos.

Informações: TJ/RS.

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