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Braskem busca recuperação extrajudicial; veja a íntegra do pedido

Grupo afirma ter adesão de credores que representam 39,6% dos créditos sujeitos e pede suspensão de cobranças enquanto busca quórum para homologação do plano.

25/8/2026
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O Grupo Braskem pediu à 2ª vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo o processamento de sua recuperação extrajudicial, após informar ter obtido a adesão de credores que representam 39,6% dos créditos financeiros sujeitos ao plano. No aditamento apresentado nesta segunda-feira, 24, as empresas também requereram a suspensão de ações, execuções, constrições e compensações relativas a essas dívidas enquanto buscam, no prazo de 90 dias, o consentimento da maioria dos créditos necessário para a homologação do plano.

O pedido envolve a Braskem S.A. e cinco sociedades estrangeiras do grupo: Braskem Netherlands B.V., Braskem Netherlands Inc. B.V., Braskem Trading & Shipping B.V., Braskem Netherlands Finance B.V. e Braskem America Finance Company.

Entrada principal da mineradora Braskem.(Imagem: Joédson Alves/Agência Brasil)

Negociação com credores

Segundo o documento, o Grupo Braskem iniciou, em 24 de junho, mediação com seus principais credores perante a Câmara Wind de Mediação para renegociar sua dívida financeira.

Na ocasião, as empresas ajuizaram tutela cautelar antecedente com o objetivo de suspender a exigibilidade das dívidas durante as tratativas.

Em 26 de junho, o juízo deferiu o pedido e suspendeu ações e execuções relativas aos créditos incluídos na mediação, além de impedir atos de constrição e compensação fundados nessas obrigações.

De acordo com a Braskem, as negociações avançaram e resultaram no plano de recuperação extrajudicial agora apresentado à Justiça.

Adesão de 39,6%

O plano abrange apenas créditos financeiros quirografários. Conforme afirmado pelas empresas, obrigações perante clientes, fornecedores, revendedores e demais parceiros comerciais não estão incluídas na recuperação extrajudicial.

A petição informa que os créditos financeiros sujeitos ao plano somam R$ 56,48 bilhões. Além deles, existem R$ 130,6 bilhões em obrigações entre as próprias empresas requerentes, os chamados créditos intercompany.

Com isso, o valor total atribuído à causa é de R$ 187,07 bilhões.

Segundo o grupo, os credores que já aderiram ao plano representam, de forma consolidada, 39,6% dos créditos sujeitos, percentual superior ao mínimo de 1/3 previsto no art. 163, § 7º, da lei 11.101/05 para a apresentação do pedido de recuperação extrajudicial antes da obtenção do quórum definitivo.

Pela legislação, as empresas terão 90 dias para alcançar a adesão de credores que representem mais da metade dos créditos abrangidos pelo plano.

A Braskem sustenta que, no caso, deve ser considerado o quórum consolidado das empresas requerentes, diante da interconexão entre ativos, passivos e atividades das sociedades do grupo. Para fundamentar a tese, cita recuperações extrajudiciais de grupos como Oncoclínicas, Havana, Alliança, Intercement, TPA e St. Marché.

Estrutura integrada

No pedido, as empresas afirmam que a reestruturação deve ser conduzida conjuntamente em razão da integração econômica e operacional existente entre elas.

Segundo a petição, há interconexão de ativos e passivos, garantias cruzadas e relação de controle entre as sociedades. A Braskem S.A., por exemplo, figura como garantidora das principais dívidas financeiras das demais requerentes.

As sociedades Braskem America Finance, Braskem Netherlands Finance e Braskem Netherlands Inc. são descritas como veículos destinados à captação e gestão de recursos no mercado internacional para financiar as atividades das demais empresas do grupo.

R$ 400 milhões em contas

Além do processamento da recuperação extrajudicial, o grupo pede a manutenção da suspensão da exigibilidade dos créditos e de ações, execuções e atos de constrição relacionados às dívidas abrangidas pelo plano.

A Braskem também requer que instituições financeiras sejam impedidas de utilizar cláusulas contratuais de compensação para apropriar valores depositados nas contas das empresas e amortizar os créditos sujeitos à recuperação.

Segundo a petição, a utilização dessas cláusulas poderia resultar na apropriação de mais de R$ 400 milhões depositados em contas bancárias das requerentes.

O grupo argumenta que a medida retiraria recursos destinados ao pagamento de trabalhadores, fornecedores e outras despesas operacionais e permitiria a satisfação integral de determinados credores em detrimento dos demais.

Para as empresas, a compensação constitui forma de satisfação do crédito e deve ser alcançada pelo stay period. A petição também lembra que, ao conceder a tutela cautelar em junho, o juízo já havia vedado formas de satisfação das obrigações abrangidas, inclusive compensações e retenções.

Próximos passos

Ao final, a Braskem pede que a Justiça receba o pedido e reconheça o prazo de 90 dias para obtenção do consentimento da maioria dos credores sujeitos.

Também requer a suspensão da exigibilidade dessas dívidas e de ações, execuções e constrições, além da vedação às compensações.

Caso consiga alcançar o quórum exigido, o grupo pede que seja publicado edital para manifestação dos credores e, posteriormente, que o plano seja homologado judicialmente, passando a vincular a totalidade dos credores sujeitos.

Leia a íntegra do pedido.

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