Uma cobrança feita no plenário do STF nesta quinta-feira, 27, colocou em evidência uma das mais tradicionais formalidades do Judiciário: o uso de "Vossa Excelência" para se dirigir aos ministros da Corte.
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Durante sustentação oral, um advogado foi interrompido pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin, após mencionar integrantes do Tribunal apenas pelo nome. Fachin pediu que fosse observada a forma protocolar de tratamento.
"Doutor, se Vossa Senhoria me permite interrompê-lo, quando eu me dirijo a Vossa Senhoria, sempre começo com essa alocução, ‘Vossa Senhoria’. Se puder manter a simetria, a Presidência agradece."
Pouco depois, o presidente afirmou que o diálogo deveria ocorrer "em obediência à liturgia que devemos ter".
A intervenção suscita dúvidas: chamar um ministro do STF de "Vossa Excelência" é uma obrigação ou apenas integra a liturgia e o protocolo da Corte? E "Vossa Senhoria" é o tratamento correto para advogados?
O que diz o Regimento do STF?
O regimento interno do supremo traz previsão expressa sobre o tratamento reservado aos integrantes da Corte. O art. 16 estabelece que os ministros possuem as prerrogativas, garantias, direitos e incompatibilidades inerentes ao exercício da magistratura. Em seguida, o parágrafo único determina:
"Receberão o tratamento de Excelência, conservando o título e as honras correspondentes, mesmo após a aposentadoria, e usarão vestes talares, nas sessões solenes, e capas, nas sessões ordinárias ou extraordinárias."
Assim, o próprio Regimento assegura aos ministros o "tratamento de Excelência" e, no mesmo dispositivo, prevê outros elementos tradicionais da Corte, como as vestes utilizadas nas sessões.
O texto, porém, não emprega especificamente a fórmula "Vossa Excelência" nem estabelece, nesse dispositivo, uma obrigação dirigida aos advogados quanto à expressão que deve ser utilizada durante a sustentação oral.
O que é a "liturgia"?
A palavra escolhida por Fachin para justificar a observância das formalidades do plenário também carrega uma história que ajuda a compreender o episódio.
Em estudo sobre as relações entre liturgia, jurisdição e poder, o advogado e professor Rafael Lazzarotto Simioni explica que "liturgia" deriva do grego leitourgia, formado por laos, povo, e ergon, obra, serviço ou trabalho. O termo significava, literalmente, "obra pública" ou "serviço público".
Simioni destaca que a palavra aparece na Política, de Aristóteles, associada a atividades realizadas por particulares em benefício da coletividade. A liturgia carregava, assim, um significado político: a realização de uma atividade privada voltada a uma finalidade pública.
No ambiente dos tribunais, o termo ajuda a compreender o conjunto de ritos, formas e solenidades que cercam o exercício da função jurisdicional - entre eles, os próprios modos de tratamento adotados em sessão.
Mais do que liturgia
Para o professor de comunicação jurídica, advogado e assessor jurídico do TCM/GO, Carlos André Pereira Nunes, os pronomes de tratamento não devem ser vistos apenas como fórmulas burocráticas ou sinais de reverência pessoal.
Segundo ele, essas expressões têm origem lusitana e cumprem uma função de despersonalização: o tratamento seria dirigido ao cargo e à função pública, e não à pessoa que os exerce.
"O pronome de tratamento é utilizado exatamente para despersonalizar. Quando eu me refiro a alguém como Vossa Excelência, eu não estou falando, em hipótese alguma, à pessoa, mas ao cargo que ela ocupa."
Para Carlos André, essa lógica se relaciona diretamente ao princípio da impessoalidade previsto no art. 37 da CF: o tratamento não seria dirigido à pessoa em caráter particular, mas à função pública por ela desempenhada.
Equívoco no uso de "Vossa Senhoria"
A partir dessa compreensão, Carlos André também contesta a forma utilizada por Fachin para se dirigir ao advogado durante a sessão.
Ao falar diretamente com o causídico, o presidente da Corte afirmou: "Se Vossa Senhoria me permite interrompê-lo [...]".
Para o professor, houve equívoco no emprego da fórmula. Segundo ele, o advogado também deveria receber o tratamento de "Vossa Excelência".
Carlos André fundamenta a conclusão no art. 6º do Estatuto da Advocacia, segundo o qual não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do MP.
"Essa não hierarquia formal implica que os advogados também devem ter o mesmo tratamento que os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público."
Como parte da fundamentação, também cita o Manual de Redação da Presidência da República e o Manual de Atos Oficiais e Administrativos do STF e destaca que o advogado-geral da União recebe o tratamento de "Vossa Excelência".
Na avaliação do professor, esse conjunto de elementos reforça a ideia de que os demais advogados também deveriam receber o mesmo tratamento.
Linguagem simples
O emprego dessas fórmulas tradicionais, segundo Carlos André, também não entra em conflito com o movimento pela linguagem simples. Segundo o professor, os pronomes de tratamento não são alvo das regras de simplificação da comunicação pública.
"A linguagem simples está ligada a outra coisa."
Ele cita a Política Nacional de Linguagem Simples e a recomendação 144 do CNJ e afirma que a simplificação está relacionada, entre outros pontos, ao uso de frases curtas, ordem direta, organização visual e explicação de termos técnicos pouco compreensíveis.
Nesse contexto, diferencia "Vossa Excelência" de expressões como "data venia".
"Data venia é um termo que sim, em linguagem simples, não é recomendável. [...] Data venia é diferente do pronome de tratamento."
Para o professor, portanto, os pronomes de tratamento não representam, por si, obstáculo à compreensão da linguagem jurídica.
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Referência
SIMIONI, Rafael Lazzarotto. Opus operatum e opus operantis: quando a validade do direito se desconecta da virtude de quem o aplica. Estudos de Religião, v. 32, n. 2, p. 139-161, maio/ago. 2018. Disponível em: . Acesso em: 28 ago. 2026.