A Corte Especial do STJ começou a julgar se recurso especial que não supera os requisitos de admissibilidade pode ser sobrestado para aguardar a definição de tese em recurso repetitivo sobre a mesma matéria.
Relatora, ministra Nancy Andrighi votou contra a suspensão nesses casos. Para S. Exa., se o recurso não ultrapassa o juízo de admissibilidade, não há razão para mantê-lo à espera da solução do mérito pelo rito dos repetitivos.
O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Controvérsia
A controvérsia chegou à Corte Especial em embargos de divergência contra acórdão da 1ª turma que admitiu o sobrestamento mesmo diante de óbices à admissibilidade de recurso.
No caso concreto, a Fazenda interpôs agravo em recurso especial, mas, segundo a parte contrária, deixou de impugnar todos os fundamentos da decisão que havia inadmitido recurso especial. Diante disso, foi aplicada a Súmula 182 do STJ, que impede o conhecimento do agravo quando a parte não ataca especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
Posteriormente, porém, ao analisar o agravo interno, a 1ª turma considerou que, estando a matéria afetada ao rito dos recursos repetitivos, bastaria o preenchimento dos requisitos extrínsecos do recurso especial, como tempestividade e preparo, para que o processo aguardasse a definição da tese.
O entendimento provocou os embargos de divergência levados à Corte Especial.
Sustentações
Em sessão nesta terça-feira, 2, a defesa sustentou que a existência de tema repetitivo não permite afastar os requisitos intrínsecos de admissibilidade.
Segundo alegou, manter sobrestado um recurso que não poderia ser conhecido significaria dar sobrevida a uma impugnação inadmissível para aguardar uma tese de mérito que, ao final, não poderia ser aplicada ao caso.
Já a União sustentou posição contrária. Para o ente público, quando a matéria discutida já estiver submetida ao rito dos repetitivos, o STJ deve verificar apenas requisitos extrínsecos, como tempestividade e preparo, antes de determinar o sobrestamento.
Conforme argumentou, essa solução prestigia a primazia do julgamento de mérito, a isonomia e a racionalidade do sistema de precedentes. Também afirmou que os requisitos intrínsecos podem envolver avaliações mais subjetivas, como a incidência de súmulas que impedem o reexame de fatos, provas ou cláusulas contratuais.
Voto da relatora
Ao votar, Nancy Andrighi delimitou a controvérsia como a possibilidade de sobrestamento, em razão da afetação da matéria, de recurso que não ultrapassa o juízo de admissibilidade no STJ.
Nesse contexto, a ministra lembrou precedente da própria Corte Especial segundo o qual não cabe suspender o processo para aguardar a solução de questão submetida ao rito dos repetitivos quando o recurso não supera os requisitos de admissibilidade.
Com esse fundamento, votou para dar provimento ao recurso e reformar o acórdão questionado.
Após o voto da relatora, Cueva pediu vista, suspendendo o julgamento.
- Processo: EAREsp 2.762.253