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Em GO, juiz reconhece litigância de má-fé e condena advogado ao pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios

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2/10/2007


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Em GO, juiz reconhece litigância de má-fé e condena advogado ao pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios

Reconhecendo a litigância de má-fé na propositura da ação, o juiz Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas, do 2º Juizado Especial Cível de Anápolis, condenou o advogado Nivaldo José de Sousa ao pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios da parte contrária em ação que ele propôs contra a empresa Saint Martin Automóveis Ltda.

Na demanda, Nivaldo teria dito que a empresa não honrou compromisso feito em propaganda e queria que ela fosse condenada a lhe dar um veículo.

De acordo com o juiz, é evidente que, na publicidade feita, onde se lê "grátis" fica claro que, ou a empresa cometeu apenas um erro - que a seu ver não enganaria sequer uma criança - ou o "grátis" se refere apenas a um acessório (câmbio automático) do veículo em promoção.

"Nunca se pensaria dentro da lógica que a empresa estaria doando abertamente veículos gratuitos a qualquer um que chegasse a sua sede. Isso é um absurdo, ninguém foi induzido a erro no caso vertente, e muito menos o autor, que é advogado", asseverou o magistrado.

De acordo com o advogado da empresa demandada, a concessionária Saint Martin, Marcelo Di Rezende Bernardes, a condenação do autor a pagar as custas e honorários advocatícios por litigância de má-fé é pouco comum.

"Considero esta decisão uma importante vitória que confirma a quantas anda a má-fé das pessoas que se utilizam ilicitamente dos Juizados Especiais Cíveis para enriquecimento ilegal, pois é sabido que lá não há pagamento de custas para se propor verdadeiras anomalias jurídicas como a que foi aventada por um advogado em causa própria", diz.

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