O CNJ instituiu uma política nacional para aumentar a efetividade das execuções judiciais e extrajudiciais, com , ampliar a recuperação de ativos e reduzir o tempo de tramitação dos processos.
Entre as iniciativas estão a criação de núcleos especializados em pesquisa patrimonial, a reunião de execuções contra grandes devedores, o compartilhamento de informações entre tribunais e o uso de inteligência artificial.
As medidas integram a Política Nacional de Execução Efetiva, instituída pelo provimento 255/26 da Corregedoria Nacional de Justiça. A norma trata a execução como política pública judiciária permanente e estabelece diretrizes nacionais para sua gestão, monitoramento e modernização. Entre os objetivos estão ampliar a satisfação dos créditos reconhecidos judicialmente, fortalecer a pesquisa patrimonial e reduzir a taxa de congestionamento da fase executiva.
A consolidação se aplica aos órgãos do Poder Judiciário, respeitadas as competências de cada ramo. Em regra, ficam fora de seu alcance as execuções penal e fiscal.
O provimento foi assinado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, em 19 de agosto.
Pesquisa de patrimônio
Um dos principais eixos da política é a criação dos NPPs - Núcleos de Pesquisa Patrimonial nos Tribunais de Justiça e TRFs. As unidades serão destinadas à investigação patrimonial e à racionalização das atividades executivas. A disciplina também alcança os núcleos já existentes nos Tribunais Regionais do Trabalho.
Os núcleos terão competência para identificar bens, direitos, ativos, valores e estruturas patrimoniais de executados, investigados ou acusados. A pesquisa também poderá alcançar patrimônio existente em nome de interpostas pessoas.
Para isso, as equipes poderão requisitar informações a órgãos públicos e privados, incluindo cartórios, juntas comerciais e instituições financeiras, além de consultar os sistemas eletrônicos disponíveis ao Judiciário. Também poderão elaborar relatórios com medidas executivas sugeridas e desenvolver estudos sobre fraude à execução, ocultação de ativos e recuperação patrimonial.
A norma ainda autoriza o emprego de inteligência artificial, mineração de dados e análise de padrões para identificar ativos e indícios de fraude. Pesquisas patrimoniais realizadas em outros processos também poderão ser compartilhadas, observadas as regras de sigilo e proteção de dados, para evitar a repetição de diligências.
Os tribunais definirão quais processos serão encaminhados aos núcleos e poderão considerar fatores como complexidade da execução, indícios de fraude patrimonial, relevância econômica e impacto social da demanda.
Grandes devedores
Outra frente da política é o tratamento coordenado das execuções contra grandes devedores. Para esses casos, a norma prevê compartilhamento de informações, pesquisas patrimoniais conjuntas, planos de ação, programas de conciliação e atuação integrada entre unidades judiciais e tribunais.
As Centrais de Apoio à Execução deverão centralizar execuções envolvendo grandes devedores, promover a reunião de processos e coordenar medidas de recuperação patrimonial. A definição da competência das centrais poderá levar em consideração o volume de execuções, o valor consolidado da dívida, a existência de grupo econômico e a complexidade dos casos.
A consolidação também permite reunir processos quando houver diversas execuções contra o mesmo devedor, grupo econômico ou patrimônio comum, ou quando a dispersão das ações puder prejudicar a recuperação dos ativos.
A gestão coordenada poderá envolver compartilhamento de pesquisas patrimoniais, planejamento conjunto de medidas executivas e coordenação de penhoras e alienações judiciais. A reunião, porém, não altera a competência original dos processos, salvo previsão legal em sentido contrário.
Banco Nacional de Penhoras
O CNJ também criou o BPN - Banco Nacional de Penhoras, que reunirá informações sobre constrições patrimoniais realizadas pelo Judiciário.
A ferramenta deverá permitir o registro, a consulta e o compartilhamento de dados sobre bens penhorados. Entre os objetivos estão evitar a duplicidade de constrições, facilitar a localização dos bens e fornecer informações aos núcleos de pesquisa patrimonial e às centrais de execução.
O banco terá dados sobre o processo, o juízo responsável, o bem atingido, a modalidade e a situação da constrição, sua avaliação e eventual alienação. A alimentação deverá ocorrer preferencialmente de forma automatizada, mediante integração com os sistemas processuais dos tribunais.
As informações poderão ser consultadas pelos órgãos do Judiciário para pesquisa patrimonial, recuperação de ativos e prevenção de constrições conflitantes, respeitadas as regras de acesso, sigilo e proteção de dados.
Tecnologia e inteligência artificial
A política ainda prevê automação de atividades da fase executiva. Os sistemas processuais poderão realizar triagem e classificação de processos, pesquisas patrimoniais automatizadas, monitoramento de prazos e geração de minutas submetidas à supervisão humana.
A inteligência artificial poderá ser empregada para identificar grandes devedores, grupos econômicos e processos antigos, além de auxiliar na pesquisa patrimonial e na análise de dados. Segundo o provimento, porém, essas ferramentas funcionarão como apoio à atividade jurisdicional e não poderão substituir a atuação humana nos atos decisórios.
Alienação de bens
O provimento também institui a PNAJ - Plataforma Nacional de Alienações Judiciais, que será o ambiente oficial para divulgação, gestão e realização das alienações judiciais. Os leilões eletrônicos deverão ocorrer exclusivamente por meio da plataforma.
A norma estabelece ainda preferência pela alienação por iniciativa particular, depois de frustrada a adjudicação, quando a medida se mostrar adequada para satisfazer o crédito de maneira mais rápida e eficiente.
A PNAJ e o Banco Nacional de Penhoras serão obrigatórios para todos os tribunais no prazo de 120 dias a partir da homologação e validação de cada plataforma pelo CNJ. Já a Consolidação Nacional da Execução Efetiva entra em vigor 30 dias após sua publicação.
Leia a íntegra do provimento.